Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 589

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Citação
Art. 589

- Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578. [[CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 578. CPC/2015, art. 578.]]

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 968 (Ação de divisão. Citação).
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Procedimento).