Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA PENHORA (Ir para)
- Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório
- Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.
Parágrafo único - O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.
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Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670, parágrafo único (Alienação antecipada. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).