Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
- Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
- O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
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Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 689 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).