Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1064
Parte Especial - (Ir para)
Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.064- O caput do art. 48 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 48 (Juizados especiais)[Lei 9.099/1995, art. 48 - Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
[...]] (NR).
[...]] (NR).
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