Legislação
Lei 9.099, de 26/09/1995
Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Ir para)
Seção XIII - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)
Art. 48- Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.064 (Nova redação ao caput. Vigência em 17/03/2016).Redação anterior: [Art. 48 - Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.]
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Embargos de declaração
CPC/1973, art. 535 (embargos de declaração).
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração).