Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 810

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção I - DA ENTREGA DE COISA CERTA (Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias
Art. 810

- Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

Parágrafo único - Havendo saldo:

I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de coisa certa. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 628 (Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias).