Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção X - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia
- As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
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Data da perícia (Pesquisa Jurisprudência)
Local da perícia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 431-A (Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia).