Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 431-A

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
  • Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia
Art. 431-A

- As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o artigo. Vigência em 28/03/2002).
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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Data da perícia (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 474 (Prova pericialPerícia. Data e local da perícia).