Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1061
Parte Especial - (Ir para)
Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.061- O § 3º do art. 33 da Lei 9.307, de 23/09/1996 (Lei de Arbitragem)., passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 33 ([Vigência em 23/11/1996]. Arbitragem)[Lei 9.307/1996, art. 33 - [...]
[...]
§ 3º - A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial.] (NR).
[...]
§ 3º - A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial.] (NR).
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