Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1068

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.068

- O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil - CCB/2002), passam a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 274 - O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.] (NR).
[CCB/2002, art. 2.027 - A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
[...]] (NR).
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