Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
- Citação válida. Efeitos
- A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398.]]
§ 1º - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º - O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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Citação. Litispendência (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Prevenção (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Prescrição. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 219 (Citação válida. Efeitos).
CCB/2002, art. 397 (Devedor em mora).
CCB/2002, art. 398 (Devedor em mora).