Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 398
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA MORA (Ir para)
Art. 398- Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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