Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 962
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 962- Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou.
CCB/2002, art. 398 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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