Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal
- A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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CPC/1973, art. 337 (Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal).