Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 317

Parte Geral - (Ir para)

Livro VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)

Título III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
  • Extinção do processo. Correção do vício. Oportunidade
Art. 317

- Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

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Extinção do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267 (Extinção do processo).