Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 834
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DO OBJETO DA PENHORA (Ir para)
- Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável
- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
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Penhora. Frutos e rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 650 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 650 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).