Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção III - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 1.016- Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
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Disregard (Pesquisa Jurisprudência)
Personalidade jurídica. Sociedade (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração. Personalidade jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa (Pesquisa Jurisprudência)
Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
Ex-Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
Sócio. Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Sócio. Solidariedade (Pesquisa Jurisprudência)
Sócio. Retirada da sociedade (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal)
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).