Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 347
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Ir para)
- Providências Preliminares. Saneamento do processo
- Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.
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Saneamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 323 (Providências Preliminares. Saneamento do processo).
CPC/1973, art. 323 (Providências Preliminares. Saneamento do processo).