Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 20

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
  • Ação meramente declaratória
Art. 20

- É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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Ação meramente declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 4º, parágrafo único (Ação meramente declaratória).