Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular com Pedido de Liminar pelo Ministério Público Eleitoral contra Candidato ou Coligação

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Eleitoral
Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidato ou coligação por propaganda eleitoral irregular, em desacordo com a Lei nº 9.504/1997, envolvendo o uso inadequado de carro de som estacionado em local público e volume excessivo. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudência aplicável, além de requerer liminar para cessação da prática, aplicação de multa e regularização da propaganda.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR

REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral

REPRESENTADO: [Nome do Candidato ou Coligação], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail [endereço eletrônico].

PREÂMBULO

O Ministério Público Eleitoral, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e no art. 300 do CPC/2015, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [data], foi constatado que o representado utilizou um carro de som estacionado na esquina da [rua/localização], veiculando propaganda eleitoral em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.

A propaganda consistia na divulgação de jingles e mensagens de apoio ao candidato [Nome do Representado], com volume excessivo e em local de grande circulação de pessoas, configurando abuso do poder de propaganda e desrespeito às normas que regulam o uso de carros de som em campanhas eleitorais.

Tal conduta caracteriza-se como propaganda irregular, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, art. 39, §3º, que dispõe sobre as restrições ao uso de equipamentos de som em campanhas eleitorais.

DO DIREITO

A legislação eleitoral é clara ao estabelecer limites para o uso de carros de som em campanhas eleitorais, visando garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à ordem pública. O art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997, dispõe que:

"É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, sendo permitido o uso de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios."

No caso em tela, o representado utilizou o carro de som de forma estacionária, em local de grande circulação, o que não se enquadra nas exceções previstas pela legislação. Além disso, o volume excessivo da propaganda violou o direito ao sossego da população local, configurando abuso do poder de propaganda.

O art. 300 do CPC/2015 também ampara a concessão de tutela provisória para cessar imediatamente "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de [Nome do Representado], em razão do uso de carro de som estacionado em local de grande circulação, violando normas da legislação eleitoral, conforme disposto no art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

A representação alega que a propaganda foi realizada de maneira estacionária, com som em volume excessivo, desrespeitando os limites legais para o uso de equipamentos sonoros em campanhas eleitorais, além de trazer prejuízo ao direito ao sossego da população local.

Fundamentação

1. Dos Fatos

Consta nos autos que, no dia [data], o representado utilizou carro de som estacionado na esquina da [rua/localização], veiculando propaganda eleitoral com volume excessivo. Tal conduta, conforme apurado, não está em conformidade com as exceções previstas no art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que regula o uso de carros de som em campanhas.

A legislação eleitoral é clara ao proibir o uso estacionário de carros de som, exceto em situações específicas, como carreatas, caminhadas e comícios. O objetivo da norma é garantir a igualdade de condições entre os candidatos e preservar o sossego público.

2. Do Direito

O art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997, dispõe expressamente que:

"É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, sendo permitido o uso de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios."

No caso em análise, o representado não atendeu às exceções previstas, tendo utilizado o equipamento de forma inadequada e em desacordo com a legislação, configurando propaganda irregular. Além disso, o volume excessivo infringiu o direito ao sossego da população local, reforçando o desrespeito às normas eleitorais.

Cabe destacar que o art. 300 do CPC/2015 prevê a concessão de tutela provisória quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entendo que ambos os requisitos estão configurados, justificando a medida liminar pleiteada.

3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reconhecido a necessidade de coibir práticas abusivas no contexto eleitoral, conforme os precedentes destacados na petição inicial, que reforçam a aplicação das sanções cabíveis em casos de propaganda irregular.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e 300 do CPC/2015, voto no sentido de julgar procedente a presente Representação Eleitoral, concedendo a tutela provisória para:

  1. Determinar a imediata cessação da propaganda irregular, com a apreensão do carro de som utilizado pelo representado;
  2. Aplicar a multa prevista no art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, considerando a gravidade da infração;
  3. Intimar o representado para que regularize a propaganda eleitoral nos termos da legislação vigente;
  4. Confirmar, ao final, a procedência da representação, aplicando as sanções cabíveis.

Assim, conheço do pedido e dou-lhe provimento nos termos acima.

Dispositivo

Com base nos fundamentos apresentados, julgo procedente a representação e determino a adoção das medidas cabíveis para cessar a propaganda irregular, aplicar as sanções previstas e regularizar a conduta do representado, nos termos da legislação eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz Eleitoral


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