Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular com Pedido de Liminar pelo Ministério Público Eleitoral contra Candidato ou Coligação
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADO: [Nome do Candidato ou Coligação], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail [endereço eletrônico].
PREÂMBULO
O Ministério Público Eleitoral, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e no art. 300 do CPC/2015, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], foi constatado que o representado utilizou um carro de som estacionado na esquina da [rua/localização], veiculando propaganda eleitoral em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.
A propaganda consistia na divulgação de jingles e mensagens de apoio ao candidato [Nome do Representado], com volume excessivo e em local de grande circulação de pessoas, configurando abuso do poder de propaganda e desrespeito às normas que regulam o uso de carros de som em campanhas eleitorais.
Tal conduta caracteriza-se como propaganda irregular, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, art. 39, §3º, que dispõe sobre as restrições ao uso de equipamentos de som em campanhas eleitorais.
DO DIREITO
A legislação eleitoral é clara ao estabelecer limites para o uso de carros de som em campanhas eleitorais, visando garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à ordem pública. O art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/1997, dispõe que:
"É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, sendo permitido o uso de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios."
No caso em tela, o representado utilizou o carro de som de forma estacionária, em local de grande circulação, o que não se enquadra nas exceções previstas pela legislação. Além disso, o volume excessivo da propaganda violou o direito ao sossego da população local, configurando abuso do poder de propaganda.
O art. 300 do CPC/2015 também ampara a concessão de tutela provisória para cessar imediatamente "'>...