Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular com Uso de Fogos de Artifício

Publicado em: 29/09/2024 Eleitoral
Este modelo de representação eleitoral visa apurar a prática irregular de propaganda eleitoral com o uso de fogos de artifício, em descumprimento às normas previstas no Código Eleitoral. O pedido inclui a aplicação de multa ao representado, que perturbou o sossego público durante a campanha.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... ZONA ELEITORAL DE (CIDADE/UF)

Processo nº: (indicar o número)

Representante: (nome completo ou denominação da coligação)
Representado: (nome completo ou denominação da coligação/partido)

(nome completo ou denominação da coligação), representado por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CE, art. 243, VI do Código Eleitoral e propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O representado, no decorrer do período de campanha eleitoral referente às eleições de (ano), em evidente descumprimento de acordo prévio firmado entre as coligações participantes, utilizou fogos de artifício durante eventos públicos de propaganda eleitoral, em desrespeito ao que estabelece o CE, art. 243, VI do Código Eleitoral, que veda a realização de propaganda que perturbe o sossego público, como é o caso da utilização de fogos de artifício.

Tal conduta foi presenciada em diversos eventos de campanha realizados em (indicar datas e locais), e também foi objeto de diversas reclamações por parte dos eleitores e dos moradores das áreas atingidas pela prática irregular, configurando violação direta às normas eleitorais e ao acordo previamente firmado entre as coligações.

II - DO DIREITO

A presente representação fundamenta-se no CE, art. 243, VI do Código Eleitoral, que expressamente proíbe a propaganda eleitoral que cause perturbação ao sossego público, estabelecendo a vedação do uso de fogos de artifício e outros meios que resultem em barulho excessivo e incomodidade ao eleitorado.

A violação à legislação eleitoral, no presente caso, não se resume a uma simples infração de caráter administrativo, mas compromete diretamente a lisura do processo eleitoral, interferindo no sossego público e desrespeitando acordos previamente estabelecidos entre as coligações.

III - DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

O CE, art. 243, VI do Código Eleitoral  permite a aplicação de multa como sanção àqueles que infringem as regras de propaganda eleitoral. A prática ilícita de utilizar fogos"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente Representação Eleitoral por Propaganda Irregular tem por objetivo apurar e sancionar a utilização indevida de fogos de artifício pelo representado durante a campanha eleitoral, em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código Eleitoral, CE, art. 243, VI. A prática descrita gerou perturbação do sossego público e violou acordo firmado entre as coligações, sendo necessária a aplicação de multa para coibir a reiteração da conduta.

Conceitos e Definições:

  • Propaganda Eleitoral Irregular: Qualquer ação de campanha que descumpra as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, especialmente aquelas que perturbem o sossego público, conforme CE, art. 243, VI do Código Eleitoral.
  • Fogos de Artifício: Dispositivos pirotécnicos usados para produzir explosões e efeitos luminosos, cuja utilização durante a campanha eleitoral pode configurar perturbação pública.
  • Multa Eleitoral: Sanção pecuniária aplicada àqueles que cometem infrações à legislação eleitoral.

Considerações Finais

A propaganda eleitoral deve ser conduzida de forma equilibrada, sem práticas que perturbem o sossego público ou prejudiquem a igualdade de condições entre os candidatos. A utilização de fogos de artifício durante eventos de campanha, além de violar o sossego, compromete a lisura do processo eleitoral, sendo necessário que o representado seja sancionado com a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.

 

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR COM USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO


 

1. Introdução

A presente representação eleitoral tem como objetivo apurar a prática irregular de propaganda eleitoral por meio do uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral. Essa conduta desrespeita as normas previstas no Código Eleitoral e causa perturbação do sossego público, configurando uma infração passível de penalidade. A ação busca a aplicação de multa ao representado, conforme previsto nas normas eleitorais.

Legislação:
CE, art. 243 - Normas sobre propaganda eleitoral e perturbação do sossego.
CF/88, art. 5º, X - Direito à inviolabilidade da intimidade e ao sossego.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral irregular
Multas por propaganda eleitoral

 


 

2. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é um instrumento processual utilizado para questionar a legalidade de atos praticados no período eleitoral. No caso, o representado utilizou fogos de artifício, causando perturbação ao sossego público e desrespeitando a legislação vigente. A utilização de fogos durante campanhas eleitorais é proibida por acarretar riscos à ordem pública e à segurança, além de infringir o direito dos cidadãos ao descanso e à tranquilidade.

Legislação:
CE, art. 243 - Proibições e limitações da propaganda eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 39 - Regras sobre propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Representação eleitoral propaganda irregular
Campanha eleitoral irregular

 


 

3. Propaganda Eleitoral Irregular

A propaganda eleitoral irregular caracteriza-se pelo descumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral, como no caso da utilização de fogos de artifício durante eventos de campanha. Esse tipo de propaganda infringe o CE, art. 243, que proíbe ações que perturbem o sossego público ou coloquem em risco a segurança das pessoas. Além disso, o uso de fogos pode causar danos à saúde, em especial em indivíduos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

Legislação:
CE, art. 243 - Propaganda que perturba o sossego.
Lei 9.504/1997, art. 36 - Normas gerais de propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral e perturbação do sossego
Propaganda irregular nas eleições

 


 

4. Fogos de Artifício na Campanha Eleitoral

O uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais é uma prática vetada pela legislação, uma vez que pode causar perturbação e colocar em risco a segurança da população. A legislação eleitoral proíbe atos que desrespeitem o sossego e que utilizem métodos que possam resultar em prejuízos à ordem pública. Neste caso, a utilização dos fogos de artifício ocorreu durante eventos de campanha, contrariando as normas e perturbando a paz local.

Legislação:
CE, art. 243 - Proibição de propaganda que afete a tranquilidade pública.
Lei 9.504/1997, art. 39 - Regras sobre eventos eleitorais.

Jurisprudência:
Fogos de artifício em campanhas
Uso de fogos em propaganda eleitoral

 


 

5. Multa Eleitoral

A multa eleitoral é a penalidade aplicável em casos de propaganda irregular, como o uso de fogos de artifício. A lei prevê sanções para condutas que infrinjam as normas eleitorais e que causem prejuízos à ordem pública ou ao sossego da população. A aplicação de multa ao representado é medida necessária para coibir esse tipo de conduta e garantir a igualdade e o respeito às regras durante o processo eleitoral.

Legislação:
CE, art. 243 - Multa por propaganda eleitoral irregular.
Lei 9.504/1997, art. 37 - Penalidades aplicáveis por infrações eleitorais.

Jurisprudência:
Multa eleitoral por propaganda irregular
Multa pelo uso de fogos em eleições

 


 

6. Código Eleitoral (CE, art. 243)

O Código Eleitoral estabelece as normas e limitações para a realização de propaganda eleitoral. O CE, art. 243 é específico em proibir propagandas que causem perturbação ao sossego ou que utilizem fogos de artifício ou outros artifícios que coloquem a segurança e a ordem pública em risco. No presente caso, a violação a esse dispositivo justifica a imposição de penalidade ao representado, para garantir o cumprimento da legislação e o respeito aos princípios eleitorais.

Legislação:
CE, art. 243 - Normas para a realização de propaganda eleitoral.
CF/88, art. 14 - Princípios que regem o processo eleitoral.

Jurisprudência:
CE, art. 243, e propaganda eleitoral
Código Eleitoral e uso de fogos

 


 

7. Considerações Finais

A prática de propaganda eleitoral irregular com o uso de fogos de artifício é uma infração prevista no Código Eleitoral, sendo passível de aplicação de multa. O desrespeito às normas eleitorais, especialmente àquelas que visam proteger o sossego e a segurança pública, deve ser combatido, garantindo a lisura do processo eleitoral e o respeito aos direitos dos cidadãos. A representação visa apurar a infração e assegurar a devida penalização do representado, conforme a legislação vigente.

 


 

 


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