Narrativa de Fato e Direito
A presente Representação Eleitoral por Propaganda Irregular tem por objetivo apurar e sancionar a utilização indevida de fogos de artifício pelo representado durante a campanha eleitoral, em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código Eleitoral, CE, art. 243, VI. A prática descrita gerou perturbação do sossego público e violou acordo firmado entre as coligações, sendo necessária a aplicação de multa para coibir a reiteração da conduta.
Conceitos e Definições:
- Propaganda Eleitoral Irregular: Qualquer ação de campanha que descumpra as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, especialmente aquelas que perturbem o sossego público, conforme CE, art. 243, VI do Código Eleitoral.
- Fogos de Artifício: Dispositivos pirotécnicos usados para produzir explosões e efeitos luminosos, cuja utilização durante a campanha eleitoral pode configurar perturbação pública.
- Multa Eleitoral: Sanção pecuniária aplicada àqueles que cometem infrações à legislação eleitoral.
Considerações Finais
A propaganda eleitoral deve ser conduzida de forma equilibrada, sem práticas que perturbem o sossego público ou prejudiquem a igualdade de condições entre os candidatos. A utilização de fogos de artifício durante eventos de campanha, além de violar o sossego, compromete a lisura do processo eleitoral, sendo necessário que o representado seja sancionado com a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR COM USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
1. Introdução
A presente representação eleitoral tem como objetivo apurar a prática irregular de propaganda eleitoral por meio do uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral. Essa conduta desrespeita as normas previstas no Código Eleitoral e causa perturbação do sossego público, configurando uma infração passível de penalidade. A ação busca a aplicação de multa ao representado, conforme previsto nas normas eleitorais.
Legislação:
CE, art. 243 - Normas sobre propaganda eleitoral e perturbação do sossego.
CF/88, art. 5º, X - Direito à inviolabilidade da intimidade e ao sossego.
Jurisprudência:
Propaganda eleitoral irregular
Multas por propaganda eleitoral
2. Representação Eleitoral
A representação eleitoral é um instrumento processual utilizado para questionar a legalidade de atos praticados no período eleitoral. No caso, o representado utilizou fogos de artifício, causando perturbação ao sossego público e desrespeitando a legislação vigente. A utilização de fogos durante campanhas eleitorais é proibida por acarretar riscos à ordem pública e à segurança, além de infringir o direito dos cidadãos ao descanso e à tranquilidade.
Legislação:
CE, art. 243 - Proibições e limitações da propaganda eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 39 - Regras sobre propaganda eleitoral.
Jurisprudência:
Representação eleitoral propaganda irregular
Campanha eleitoral irregular
3. Propaganda Eleitoral Irregular
A propaganda eleitoral irregular caracteriza-se pelo descumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral, como no caso da utilização de fogos de artifício durante eventos de campanha. Esse tipo de propaganda infringe o CE, art. 243, que proíbe ações que perturbem o sossego público ou coloquem em risco a segurança das pessoas. Além disso, o uso de fogos pode causar danos à saúde, em especial em indivíduos mais vulneráveis, como crianças e idosos.
Legislação:
CE, art. 243 - Propaganda que perturba o sossego.
Lei 9.504/1997, art. 36 - Normas gerais de propaganda eleitoral.
Jurisprudência:
Propaganda eleitoral e perturbação do sossego
Propaganda irregular nas eleições
4. Fogos de Artifício na Campanha Eleitoral
O uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais é uma prática vetada pela legislação, uma vez que pode causar perturbação e colocar em risco a segurança da população. A legislação eleitoral proíbe atos que desrespeitem o sossego e que utilizem métodos que possam resultar em prejuízos à ordem pública. Neste caso, a utilização dos fogos de artifício ocorreu durante eventos de campanha, contrariando as normas e perturbando a paz local.
Legislação:
CE, art. 243 - Proibição de propaganda que afete a tranquilidade pública.
Lei 9.504/1997, art. 39 - Regras sobre eventos eleitorais.
Jurisprudência:
Fogos de artifício em campanhas
Uso de fogos em propaganda eleitoral
5. Multa Eleitoral
A multa eleitoral é a penalidade aplicável em casos de propaganda irregular, como o uso de fogos de artifício. A lei prevê sanções para condutas que infrinjam as normas eleitorais e que causem prejuízos à ordem pública ou ao sossego da população. A aplicação de multa ao representado é medida necessária para coibir esse tipo de conduta e garantir a igualdade e o respeito às regras durante o processo eleitoral.
Legislação:
CE, art. 243 - Multa por propaganda eleitoral irregular.
Lei 9.504/1997, art. 37 - Penalidades aplicáveis por infrações eleitorais.
Jurisprudência:
Multa eleitoral por propaganda irregular
Multa pelo uso de fogos em eleições
6. Código Eleitoral (CE, art. 243)
O Código Eleitoral estabelece as normas e limitações para a realização de propaganda eleitoral. O CE, art. 243 é específico em proibir propagandas que causem perturbação ao sossego ou que utilizem fogos de artifício ou outros artifícios que coloquem a segurança e a ordem pública em risco. No presente caso, a violação a esse dispositivo justifica a imposição de penalidade ao representado, para garantir o cumprimento da legislação e o respeito aos princípios eleitorais.
Legislação:
CE, art. 243 - Normas para a realização de propaganda eleitoral.
CF/88, art. 14 - Princípios que regem o processo eleitoral.
Jurisprudência:
CE, art. 243, e propaganda eleitoral
Código Eleitoral e uso de fogos
7. Considerações Finais
A prática de propaganda eleitoral irregular com o uso de fogos de artifício é uma infração prevista no Código Eleitoral, sendo passível de aplicação de multa. O desrespeito às normas eleitorais, especialmente àquelas que visam proteger o sossego e a segurança pública, deve ser combatido, garantindo a lisura do processo eleitoral e o respeito aos direitos dos cidadãos. A representação visa apurar a infração e assegurar a devida penalização do representado, conforme a legislação vigente.