Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 365

Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 365

- O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.

Lei 6.999/1982 e Resolução-TSE 20.753, DJ de 12/02/2001 (requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral).
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