Modelo de Pedido de Revisão Criminal Eleitoral com Base em Novas Provas para Reabertura de Processo de Investigação de Crime Eleitoral
Publicado em: 12/02/2025 Eleitoral Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: Ministério Público Eleitoral.
[Nome do requerente], já qualificado, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 621, I, e legislação eleitoral aplicável, propor a presente REVISÃO CRIMINAL ELEITORAL, em face do arquivamento do processo de investigação de crime eleitoral por falta de provas, tendo em vista o surgimento de novas provas que alteram substancialmente o panorama probatório, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi investigado em processo eleitoral sob a alegação de prática de crime eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Contudo, o processo foi arquivado por falta de provas, conforme decisão proferida por este juízo.
Recentemente, surgiram novas provas que corroboram a prática do ilícito eleitoral imputado ao requerente. Tais provas são consistentes e aptas a modificar o entendimento anteriormente firmado, justificando a reabertura do caso por meio da presente revisão criminal eleitoral.
As novas provas incluem [descrever as provas de forma detalhada, como documentos, depoimentos, perícias, etc.], que demonstram de forma inequívoca a materialidade e autoria do crime eleitoral.
DO DIREITO
A revisão criminal é cabível, nos termos do CPP, art. 621, I, quando houver o surgimento de novas provas que demonstrem a necessidade de desconstituir decisão judicial transitada em julgado. No caso em tela, embora o processo tenha sido arquivado por falta de provas, o surgimento de novos elementos probatórios justifica a reabertura da discussão.
A legislação eleitoral não veda a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal em casos de revisão criminal, desde que respeitados os princípios constitucionais e processuais aplicáveis. Ademais, o princípio da verdade real, que norteia o processo penal, impõe ao Judiciário a obrigação de revisar decisões que possam ter sido baseadas em um quadro probatório insuficiente ou equivocado.
O surgimento de novas provas, como no presente caso, é fundamento suficiente para a revisão da decisão de arquivamento, uma vez que tais elementos são aptos a alterar o juízo anteriormente formado. A segurança jurídica, embora relevante, não pode prevalecer sobre a necessidade de correção de um erro judiciário, especialmente em matéria penal e eleitoral.