Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão sobre Reserva de Honorários Contratuais e Sucumbenciais
Publicado em: 13/12/2024 AdvogadoCivelProcesso CivilAgravo de Instrumento
Reserva de Honorários Contratuais e Sucumbenciais
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo ou razão social do agravante, qualificado nos autos]
Agravado: [Nome completo ou razão social do agravado, qualificado nos autos]
Processo de origem: [Número do processo]
Com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015, o agravante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, que determinou que os honorários contratuais e sucumbenciais fossem depositados em inventário a ser aberto em conta do espólio, ao invés de deduzir tais valores do montante a ser levantado pelo exequente.
Requer-se a reforma da decisão, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante, na qualidade de exequente em ação de execução, celebrou contrato de honorários advocatícios com seu patrono, estabelecendo o percentual de [X%] sobre o valor da causa. Além disso, a sentença transitada em julgado condenou a parte adversa ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85.
Após a finalização da execução, o juízo de primeiro grau determinou que tanto os honorários contratuais quanto os sucumbenciais fossem depositados em conta vinculada ao inventário do espólio, ao invés de deduzir tais valores do montante a ser levantado pelo exequente, contrariando o direito do advogado de receber diretamente os honorários que lhe pertencem.
Tal decisão é manifestamente contrária à legislação vigente e à jurisprudência consolidada, razão pela qual se busca sua reforma por meio do presente recurso.
DO DIREITO
Os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 85, §14, e na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 22. Assim, tais valores pertencem exclusivamente ao advogado, não podendo ser objeto de depósito em conta do espólio.
A decisão recorrida viola o direito do advogado de receber diretamente os honorários que lhe são devidos, além de desconsiderar o caráter autônomo e independente dessa verba em relação ao patrimônio do exequente. O CPC/2015, art. 85, §14, é claro ao estabelecer que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, sendo sua execução cabível nos próprios autos da ação principal.
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