Modelo de Pedido de Intervenção como Terceiro Interessado em Ação de Reconhecimento de Testamento Particular com Reserva de Valores do Espólio
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Nome do Requerente: [Nome completo do terceiro interessado, abreviado conforme instruções], estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, e-mail __________, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na __________, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 119 e 674 do CPC/2015, propor a presente
INTERVENÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO
Em face de [nome do espólio ou das partes principais do processo, abreviado conforme instruções], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento de testamento particular, na qual o Tribunal deferiu honorários advocatícios em favor do Promotor e representante das beneficiadas pelo último desejo do testador, em razão da oposição apresentada pelo marido e sucessores. Após o trânsito em julgado, foi apresentada execução de sentença, com pedido de penhora sobre os valores existentes no espólio.
Contudo, o juízo responsável pelo processo original não se manifestou sobre a questão, e, no inventário do espólio, os valores já foram sacados. Diante disso, o Requerente, na qualidade de terceiro interessado, busca a reserva dos valores devidamente atualizados, conforme planilha anexa, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial e evitar prejuízos irreparáveis.
DO DIREITO
A intervenção de terceiros está prevista no CPC/2015, art. 119, que dispõe sobre a possibilidade de ingresso de terceiro que demonstre interesse jurídico na solução da lide. No presente caso, o Requerente possui interesse jurídico evidente, uma vez que os valores objeto da execução de sentença foram sacados do espólio, comprometendo o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 674, assegura aos terceiros interessados o direito de requerer a reserva de bens ou valores, quando houver risco de prejuízo decorrente da ausência de manifestação judicial. Nesse sentido, é imprescindível que seja determinada a reserva dos valores, devidamente atualizados, para garantir a efetividade da decisão judicial e resguardar os direitos do Requerente.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado no CPC/2015, art. 4º, reforça a necessidade de adoção de medidas que assegurem o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem a proteção de direitos patrimoniais. Assim, a reserva dos valores é medida que se impõe, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao Requerente.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Fredie Didier Jr., a intervenção de terceiros no processo civil visa garantir a participa"'>...