Modelo de Alegações Finais pelo Executado em Execução de Título Extrajudicial: Reconhecimento de Saldo Credor e Impugnação aos Cálculos do Exequente
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
EXECUTADO: [NOME DO EXECUTADO]
EXEQUENTE: [NOME DO EXEQUENTE]
ALEGAÇÕES FINAIS PELO EXECUTADO
O Executado, [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPC/2015, art. 364, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de execução em que se discute o valor devido entre as partes, especialmente em razão da avaliação de benfeitorias realizadas pelo Executado no imóvel objeto da lide. Após a realização de perícia judicial, foi apurado que o valor das benfeitorias realizadas pelo Executado é significativamente superior ao valor inicialmente apontado pelo Exequente, o que altera substancialmente o saldo final da execução.
DOS FATOS
Inicialmente, o Exequente apresentou cálculos próprios, nos quais considerou o valor das benfeitorias realizadas pelo Executado como sendo de apenas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Com base nesses cálculos, o Exequente concluiu que o Executado deveria pagar o montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Contudo, foi realizada perícia judicial, a qual apurou que o valor real das benfeitorias realizadas pelo Executado é de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). Tal constatação demonstra que, ao contrário do alegado pelo Exequente, o Executado possui um saldo credor a ser recebido, considerando o valor expressivo das benfeitorias realizadas.
Ademais, o Executado é beneficiário da justiça gratuita, conforme já reconhecido nos autos, o que reforça a necessidade de uma análise criteriosa e justa dos valores envolvidos na presente execução.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 373, incumbe ao Exequente o ônus de provar o valor efetivamente devido na execução. No presente caso, a perícia judicial demonstrou que os cálculos apresentados pelo Exequente são equivocados, uma vez que desconsideraram o valor real das benfeitorias realizadas pelo Executado.
O CPC/2015, art. 509, § 2º, prevê que, em caso de divergência sobre o valor devido, deve ser realizada liquidação por arbitramento, o que foi corretamente determinado por este juízo. A perícia judicial, como meio técnico e imparcial, apurou que o valor das benfeitorias realizadas pelo Executado é de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), o que supera em muito o valor apontado pelo Exequente.
Além disso, o reconhecimento do saldo credor em favor do Executado encontra respaldo no princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear as relações contratuais e processuais. Não se pode admitir que o Exequente se beneficie de cálculos equivocados em detrimento do direito do Executado.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, colacionam-se as seguintes jurisprudências:
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