Modelo de Cumprimento de Decisão Judicial e Apresentação de Planilha de Cálculos para Parcelas Vencidas de Benefício Previdenciário contra INSS na 23ª Vara Federal do Juizado Especial Cível do DF
Publicado em: 24/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 1082600-75.2023.4.01.3400
Exequente: L. D. de S. (CPF: 123.456.789-00, Estado Civil: solteira, Profissão: auxiliar administrativa, e-mail: ls@email.com, Endereço: Rua das Flores, 123, Apto 101, Brasília/DF, CEP 70000-000)
Executado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (CNPJ: 12.345.678/0009-01, e-mail: inss.df@inss.gov.br, Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco O, Brasília/DF, CEP 70070-913)
Advogada da Exequente: A. F. de S. L. (OAB/DF 12345, CPF: 987.654.321-00, e-mail: adv.afsl@email.com, Endereço Profissional: SCS Quadra 1, Bloco A, Sala 101, Brasília/DF, CEP 70300-010)
3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente, L. D. de S., ajuizou ação em face do INSS visando à concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laboral, com pedido de tutela de urgência e justiça gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ 21.600,00. O benefício foi objeto de análise judicial, sendo reconhecido o direito da parte autora ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária, conforme os fundamentos legais e constitucionais apontados na sentença.
Após regular tramitação, foi proferida sentença que determinou a implantação do benefício e a convocação da autora para reabilitação, restando pendente apenas a apuração do valor devido a título de parcelas atrasadas, cujo cálculo depende de mera operação aritmética, tendo em vista que a Renda Mensal Inicial (RMI) já é conhecida.
Em cumprimento ao despacho de ID 2144141329, a Exequente foi intimada para apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do crédito, sob pena de arquivamento, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 52, IV c/c Lei 10.259/2001, art. 1º.
4. DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO/SENTENÇA
O despacho judicial determinou que a parte autora apresentasse planilha de cálculos discriminando as parcelas devidas e o valor total do crédito, considerando que o benefício já foi implantado e que a apuração do débito em aberto depende de simples cálculo aritmético, com base na RMI já conhecida pela parte autora.
Assim, a Exequente, por intermédio de sua advogada, vem cumprir integralmente a determinação judicial, apresentando a planilha de cálculos detalhada, com a discriminação das parcelas vencidas, valores atualizados, juros e correção monetária, conforme parâmetros legais.
Ressalta-se que a parte autora está representada por profissional da advocacia, conforme exigido pelo despacho, e que, caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a Exequente manifesta, desde já, opção pelo recebimento dos atrasados por meio de RPV, renunciando a eventuais valores excedentes ao limite dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 17.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS
Em atendimento ao despacho, a Exequente apresenta a planilha financeira anexa, contendo:
- Renda Mensal Inicial (RMI): R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme comprovante de implantação do benefício;
- Período devido: 01/09/2023 (data do requerimento administrativo) até 30/04/2024 (data da implantação do benefício), totalizando 8 (oito) parcelas mensais;
- Valor bruto das parcelas vencidas: 8 x R$ 1.200,00 = R$ 9.600,00;
- Correção monetária: Aplicada conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o IPCA-E;
- Juros moratórios: Calculados a partir da citação, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009;
- Valor total atualizado: R$ 10.200,00 (valor estimado, sujeito à conferência pela Contadoria Judicial, caso haja impugnação);
- Descontos legais: Não houve descontos de valores a título de imposto de renda ou contribuição previdenciária, por se tratar de benefício de natureza alimentar e de valor inferior ao teto de isenção.
A planilha detalhada segue anexa, discriminando mês a mês os valores devidos, os índices de correção aplicados e o valor total atualizado.
6. DO DIREITO
O direito da Exequente ao recebimento das parcelas vencidas decorre da sentença proferida nos autos, que reconheceu o direito ao benefício previdenciário por incapacidade, com fundamento na CF/88, art. 201, I e CF/88, art. 203, V, bem como na Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 62.
O cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais segue o rito previsto na Lei 10.259/2001, art. 13, e no CPC/2015, art. 523, sendo imprescindível a apresentação de memória discriminada do cálculo do crédito, conforme determina o CPC/2015, art. 524.
Ressalta-se que, embora a legislação permita que o cálculo seja realizado pela Contadoria Judicial em casos de hipossuficiência ou assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98, § 1º, VII), a Exequente, devidamente representada por advogada contratada, cumpre a determinação judicial, apresentando a pla"'>...