Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Execução de Valores de Aposentadoria contra o Estado de Santa Catarina
Publicado em: 26/03/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil ServidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
Processo nº 5000307-87.2025.8.24.0052
V. A. L. M., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 525, apresentar sua
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, também já qualificado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de cumprimento de sentença referente a valores devidos à exequente em razão de aposentadoria, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença transitada em julgado. O executado apresentou impugnação, alegando suposto erro nos cálculos apresentados pela exequente, sustentando que os valores deveriam ser corrigidos exclusivamente pela taxa Selic.
Contudo, conforme será demonstrado, os cálculos apresentados pela exequente foram realizados de forma correta, observando os índices aplicáveis e os parâmetros estabelecidos na sentença. Ademais, os cálculos apresentados pelo Estado também não se revelam exatos, conforme apurado por perícia contábil realizada pela parte exequente.
DOS FATOS
A presente execução tem como objeto o pagamento de valores devidos à exequente em razão de sua aposentadoria, com última remuneração no valor de R$ 7.498,18. O cálculo inicial considerou 270 dias devidos, totalizando R$ 67.483,62. Após a aplicação de correção monetária e juros pela taxa Selic, o saldo atualizado até 31/03/2025 alcançou R$ 73.548,71.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que os cálculos da exequente não observaram a aplicação exclusiva da taxa Selic, conforme determinado na sentença. Contudo, a exequente demonstrará que os cálculos apresentados foram realizados corretamente e que os valores apresentados pelo Estado também contêm inconsistências, conforme perícia contábil realizada.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509, § 4º. No caso em tela, a sentença determinou a aplicação da taxa Selic para correção monetária e juros, o que foi devidamente observado pela exequente.
Os cálculos apresentados pela exequente foram realizados com base nos índices oficiais de correção monetária e na taxa Selic, conforme determinado pela sentença. A planilha de cálculos detalha a evolução do valor devido ao longo do período, considerando as variações da taxa Selic entre 10,50% (junho/2024) e 14,25% (março/2025).
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado apresentam inconsistências, conforme apurado por perícia contábil realizada pela exequente. Tais inconsistências decorrem da aplicação incorreta da taxa Selic e da ausência de atualização adequada dos valores devidos.
Ademais, é importante ressaltar que, em caso de divergência nos cálculos, é possível a realização de perícia contábil para apuração da exação dos valores devidos, nos termos do CPC/2015, art. 475-B, § 3º. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de apuração"'>...