Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Execução de Valores de Aposentadoria contra o Estado de Santa Catarina

Publicado em: 26/03/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Servidor
Resposta apresentada por V. A. L. M., em processo de cumprimento de sentença contra o Estado de Santa Catarina, para contestar impugnação aos cálculos apresentados pela exequente. O documento sustenta a correção dos valores calculados, observando os parâmetros jurídicos e jurisprudenciais aplicáveis, com base nas determinações do CPC/2015 e na sentença transitada em julgado. São requeridas a rejeição da impugnação, a homologação dos cálculos, e, subsidiariamente, a realização de perícia contábil.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___

Processo nº 5000307-87.2025.8.24.0052

V. A. L. M., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 525, apresentar sua

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, também já qualificado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

PREÂMBULO

Trata-se de cumprimento de sentença referente a valores devidos à exequente em razão de aposentadoria, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença transitada em julgado. O executado apresentou impugnação, alegando suposto erro nos cálculos apresentados pela exequente, sustentando que os valores deveriam ser corrigidos exclusivamente pela taxa Selic.

Contudo, conforme será demonstrado, os cálculos apresentados pela exequente foram realizados de forma correta, observando os índices aplicáveis e os parâmetros estabelecidos na sentença. Ademais, os cálculos apresentados pelo Estado também não se revelam exatos, conforme apurado por perícia contábil realizada pela parte exequente.

DOS FATOS

A presente execução tem como objeto o pagamento de valores devidos à exequente em razão de sua aposentadoria, com última remuneração no valor de R$ 7.498,18. O cálculo inicial considerou 270 dias devidos, totalizando R$ 67.483,62. Após a aplicação de correção monetária e juros pela taxa Selic, o saldo atualizado até 31/03/2025 alcançou R$ 73.548,71.

O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que os cálculos da exequente não observaram a aplicação exclusiva da taxa Selic, conforme determinado na sentença. Contudo, a exequente demonstrará que os cálculos apresentados foram realizados corretamente e que os valores apresentados pelo Estado também contêm inconsistências, conforme perícia contábil realizada.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509, § 4º. No caso em tela, a sentença determinou a aplicação da taxa Selic para correção monetária e juros, o que foi devidamente observado pela exequente.

Os cálculos apresentados pela exequente foram realizados com base nos índices oficiais de correção monetária e na taxa Selic, conforme determinado pela sentença. A planilha de cálculos detalha a evolução do valor devido ao longo do período, considerando as variações da taxa Selic entre 10,50% (junho/2024) e 14,25% (março/2025).

Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado apresentam inconsistências, conforme apurado por perícia contábil realizada pela exequente. Tais inconsistências decorrem da aplicação incorreta da taxa Selic e da ausência de atualização adequada dos valores devidos.

Ademais, é importante ressaltar que, em caso de divergência nos cálculos, é possível a realização de perícia contábil para apuração da exação dos valores devidos, nos termos do CPC/2015, art. 475-B, § 3º. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de apuração"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 5000307-87.2025.8.24.0052

Voto do Magistrado

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, que preconiza que todas as decisões judiciais devem ser motivadas, sob pena de nulidade, passo a fundamentar meu voto em relação ao caso em epígrafe.

Dos Fatos

Trata-se de cumprimento de sentença referente a valores devidos à exequente, V. A. L. M., em razão de sua aposentadoria. O executado, Estado de Santa Catarina, alegou inconsistências nos cálculos apresentados pela exequente, defendendo a aplicação exclusiva da taxa Selic para correção monetária e juros.

Por outro lado, a exequente sustenta que seus cálculos obedeceram rigorosamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, com base nos índices oficiais de correção monetária e na taxa Selic. A perícia contábil realizada pela parte exequente identificou inconsistências nos cálculos apresentados pelo executado.

Do Direito

O CPC/2015, art. 509, § 4º, determina que o cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. A sentença em questão determinou a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros, o que foi devidamente observado pela exequente.

Ademais, o CPC/2015, art. 475-B, § 3º, prevê a possibilidade de realização de perícia contábil para apuração técnica em caso de controvérsia quanto aos cálculos apresentados pelas partes. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à necessidade de observância estrita do título executivo judicial e à possibilidade de realização de perícia em casos de dúvida sobre os valores devidos.

Fundamentação

Ao analisar os cálculos apresentados pelas partes, verifico que os apresentados pela exequente estão em consonância com o título executivo judicial, tendo sido utilizados os índices oficiais de correção monetária e a taxa Selic, conforme determinado pela sentença.

Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado apresentam inconsistências, conforme apurado pela perícia contábil realizada pela exequente. Essas inconsistências decorrem da aplicação equivocada da taxa Selic e da ausência de atualização adequada dos valores devidos.

Outrossim, a jurisprudência citada pela exequente reforça o entendimento de que, em caso de controvérsia quanto aos cálculos, a realização de perícia contábil é medida que se impõe para assegurar a correta apuração dos valores devidos.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 509 e CPC/2015, art. 475-B, voto no sentido de:

  1. Rejeitar a impugnação apresentada pelo executado;
  2. Homologar os cálculos apresentados pela exequente;
  3. Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  4. Subsidiariamente, caso persista a controvérsia, determinar a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, com a responsabilidade do executado pelo adiantamento dos honorários periciais.

Decisão

Por todo o exposto, dou procedência ao pedido formulado pela exequente, homologando os cálculos apresentados e rejeitando a impugnação interposta pelo Estado de Santa Catarina. Fica o executado condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

[Local], [Data]

Juiz(a) de Direito


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