Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução em Contrato de Locação: Defesa da Exequibilidade do Título Extrajudicial e Regularidade da Execução com Pedido de Avaliação Judicial de Bem Oferecido em Garantia
Publicado em: 12/11/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguçu/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente/Embargado: F. D. N. C., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: exequente@email.com, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Canguçu/RS, CEP XXXXX-XXX.
Executado/Embargante: J. H. A., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: embargante@email.com, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Canguçu/RS, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Embargos à Execução opostos por J. H. A. em face da execução promovida por F. D. N. C., fundada em contrato de locação de imóvel. O embargante alega, em síntese, que o título executivo apresentado não preenche os requisitos legais de liquidez e exigibilidade, pois não há cláusula expressa acerca da obrigação de pagamento de contas de energia elétrica, tampouco previsão de indenização por reformas realizadas no imóvel. Aduz, ainda, que a petição inicial seria inepta e requer a extinção do processo. Alternativamente, impugna pontualmente cada pretensão do exequente. Ressalta que os embargos foram opostos tempestivamente e que ofereceu veículo como garantia do juízo, cujo valor seria suficiente para garantir a execução.
O exequente, ora embargado, foi devidamente intimado para apresentar impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 920, e assim o faz, demonstrando a regularidade do título executivo e a improcedência das alegações do embargante.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Tempestividade da Impugnação
A presente impugnação é tempestiva, sendo apresentada dentro do prazo legal, conforme dispõe o CPC/2015, art. 915, §1º, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 1.046 do mesmo diploma.
4.2. Da Regularidade do Título Executivo
O embargante sustenta, em preliminar, a inépcia da petição inicial da execução, sob o argumento de que o contrato de locação não seria título executivo, por ausência de liquidez e exigibilidade. Contudo, o contrato de locação, devidamente assinado pelas partes, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, desde que contenha obrigação certa, líquida e exigível, o que restará demonstrado adiante.
4.3. Da Garantia do Juízo
O embargante informa ter oferecido veículo como garantia do juízo. Contudo, a mera alegação de suficiência do bem não exime a necessidade de avaliação judicial para aferição do valor real do bem, conforme entendimento consolidado (TJSP, Agravo de Instrumento 2313549-33.2024.8.26.0000).
Assim, não há qualquer óbice ao regular prosseguimento da execução.
5. DO DIREITO
5.1. Da Exequibilidade do Contrato de Locação
O contrato de locação de imóvel, devidamente assinado pelas partes, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, havendo obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível, o contrato de locação é apto a embasar a execução (TJRJ, Apelação 0019184-65.2022.8.19.0001).
No caso em tela, o contrato apresentado contém cláusulas claras quanto ao valor do aluguel, prazo de vigência e demais encargos, preenchendo os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelo CPC/2015, art. 783.
5.2. Da Obrigação de Pagar Encargos e Indenizações
O embargante alega ausência de cláusula expressa quanto ao pagamento de contas de energia elétrica e indenização por reformas. Todavia, a obrigação de pagar encargos acessórios (como contas de consumo) decorre da própria natureza da locação e da legislação aplicável (Lei 8.245/91, art. 23, I). Ademais, eventuais reformas realizadas sem autorização ou previsão contratual não geram, por si só, direito à indenização, salvo prova inequívoca de pacto nesse sentido, o que não se verifica nos autos.
Ressalte-se que a ausência de cláusula específica não retira a liquidez da obrigação principal, que é o pagamento do aluguel, objeto da execução.
5.3. Da Inepta da Petição Inicial
A alegação de inépcia da petição inicial não merece prosperar. O exequente instruiu a inicial com o contrato de locação, planilha de débitos e demais documentos exigidos pelo CPC/2015, art. 798. Não há qu"'>...