Modelo de Carta de Oferecimento de Bem por Terceiro para Garantia do Juízo em Embargos à Execução com Base no CPC/2015, Art. 919, § 1º
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Nome do terceiro garantidor: T. G. da S. (terceiro garantidor), brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, e-mail ____________, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 919, § 1º, apresentar a presente:
CARTA DE OFERECIMENTO DE BEM POR TERCEIRO PARA GARANTIA DO JUÍZO
nos autos da ação de execução movida por ____________ (exequente) em face de ____________ (executado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$ ____________, atualizado até a presente data. O executado, por sua vez, opôs embargos à execução, requerendo a concessão de efeito suspensivo, conforme previsto no CPC/2015, art. 919, § 1º.
Para tanto, o terceiro garantidor ora peticionante oferece como garantia do juízo o imóvel de sua propriedade, localizado na ____________, registrado sob a matrícula nº ____________, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________, cujo valor de mercado é de R$ ____________, conforme avaliação anexa.
O oferecimento do referido bem visa assegurar a execução, garantindo o crédito exequendo e possibilitando a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, em observância ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 919, § 1º, dispõe que os embargos à execução poderão, a requerimento do embargante, ser recebidos com efeito suspensivo, desde que estejam presentes os seguintes requisitos cumulativos:
- Pedido expresso do embargante;
- Relevância dos fundamentos;
- Risco de dano grave ou de difícil reparação;
- Garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente.
No caso em tela, o terceiro garantidor oferece imóvel de sua propriedade como garantia da execução, sendo este suficiente para assegurar o crédito exequendo, conforme avaliação anexa. A certidão de matrícula do imóvel, também juntada aos autos, comprova a titularidade e a inexistência de ônus que comprometam sua liquidez.
Ademais, o princípio da menor onerosidade, previsto no CPC/2015, art. 805, determina que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao devedor. Nesse sentido, a aceitação do imóvel oferecido em garantia atende a tal princípio, evitando medidas mais gravosas ao executado.