Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Registro de Carta de Sentença Contra Cartório de Registro de Imóveis
Publicado em: 02/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário PúblicoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência ao processo nº __________
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: M. F. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE __________, localizado na __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Com pedido de registro de carta de sentença, em face do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente é beneficiária de decisão judicial transitada em julgado no processo nº __________, que reconheceu o seu direito à propriedade de uma área rural de __________ hectares, localizada na __________, conforme descrito na matrícula nº __________ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________.
O imóvel em questão está inserido em uma área maior, de propriedade do Espólio de __________, pais da Requerente, que se encontra em processo de inventário sob o nº __________.
Após a prolação da sentença favorável, foi expedida a respectiva carta de sentença, que foi apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis para o devido registro. Contudo, o Cartório recusou-se a proceder ao registro, alegando que a área está vinculada ao inventário do Espólio, o que, segundo o Cartório, impediria o registro individualizado da área reconhecida judicialmente como pertencente à Requerente.
A negativa do Cartório é infundada, pois a decisão judicial transitada em julgado reconheceu o direito de propriedade da Requerente, sendo a carta de sentença documento hábil para o registro, conforme determina a legislação vigente.
DO DIREITO
O direito da Requerente ao registro da carta de sentença encontra amparo no CCB/202, art. 1.245, que dispõe que a transferência da propriedade de bens imóveis ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
Além disso, a Lei 6.015/1973, art. 221 (Lei de Registros Públicos) estabelece que os títulos judiciais, como a carta de sentença, são documentos hábeis para o registro imobiliário.
Ademais, a decisão judicial transitada em julgado possui força de coisa julgada material, nos termos do CPC/2015, art. 502, sendo obrigatória para todos, inclusive para o Cartório de Registro de Imóveis, que não pode se recusar a cumprir o comando judicial.
A negativa do Cartório viola o "'>...