Modelo de Ação de Obrigação de Fazer contra a Caixa Econômica Federal e Seguradora

Publicado em: 11/09/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que a Caixa Econômica Federal e a seguradora forneçam a carta de quitação e realizem a baixa da hipoteca após o falecimento do mutuário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE][UF]

Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome dos herdeiros]
Requerido: Caixa Econômica Federal e Seguradora [Nome da Seguradora]

VALOR DA CAUSA: R$ [valor]

[Nome dos Herdeiros], qualificados nos autos do presente processo, por meio de seu advogado, regularmente constituído conforme instrumento de mandato anexo (doc. X), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], e [Nome da Seguradora], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I. DOS FATOS

Os requerentes são herdeiros do falecido [Nome do Mutuário], mutuário de contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal, com garantia hipotecária incidente sobre o imóvel situado na [endereço completo do imóvel]. O mutuário faleceu em 12 de janeiro de 2024, conforme certidão de óbito anexa (doc. X), e os herdeiros, cientes da necessidade de comunicação do sinistro à seguradora, realizaram tal comunicação junto à Caixa Econômica Federal em 16 de agosto de 2024 (doc. X).

O contrato de financiamento prevê cobertura de seguro em caso de falecimento do mutuário, com cláusula estipulando que, se o sinistro não for comunicado à Caixa Econômica Federal no prazo de 3 (três) anos após o óbito, os beneficiários perderão o direito à cobertura (cláusula X do contrato). No entanto, já se passaram quase 30 dias desde a comunicação do sinistro e, até o presente momento, os herdeiros não obtiveram resposta formal sobre o reconhecimento da cobertura do seguro e o consequente envio da carta de quitação para baixa da hipoteca e transferência do imóvel para o espólio.

A demora na resposta por parte da seguradora está gerando grande prejuízo aos herdeiros, que necessitam regularizar a situação do imóvel para que possam prosseguir com os trâmites do inventário e a respectiva transferência do bem.

II. DO DIREITO

1. Da Obrigação de Fazer

Nos termos do contrato de financiamento firmado entre o mutuário e a Caixa Econômica Federal, há cobertura securitária específica para casos de falecimento do devedor. A seguradora tem a obrigação de emitir a carta de quitação e encaminhá-la à Caixa, que, por sua vez, deve proceder à baixa da hipoteca, conforme previsto no CCB/2002, art. 784, que prevê que a hipoteca se extingue com a quitação total da dívida.

Além disso, o CPC/2015, art. 497, estabelece que o juiz pode impor a obrigação de fazer quando o requerido, por ação ou omissão, esteja lesando o direito do autor, como é o caso em tela, onde a Caixa e a seguradora se mantêm omissas quanto ao envio da resposta, retardando os efeitos do seguro já pactuado.

2. Da Inadimplência da Seguradora

A mora das rés ao não responder à comunicação do sinistro dentro de um prazo razoável configura clara violação ao dever de boa-fé objetiva, estabelecido no CCB/2002, art. 422, que impõe às partes o dever de agir com lealdade e trans"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Os herdeiros de [Nome do Mutuário] comunicaram o falecimento do mutuário à Caixa Econômica Federal e à seguradora responsável pela cobertura do financiamento habitacional no prazo adequado, conforme estipulado no contrato. No entanto, passados quase 30 dias, não houve resposta por parte das rés, prejudicando a baixa da hipoteca e a regularização do imóvel no processo de inventário.

A seguradora, de acordo com o contrato, possui a obrigação de quitação do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário, mas a demora injustificada em proceder com essa quitação viola os princípios de boa-fé e eficiência.

A presente ação visa compelir as rés a cumprir a obrigação de fornecer a carta de quitação e realizar a baixa da hipoteca, garantindo o direito dos herdeiros.

Conceitos e Definições

  • Hipoteca: Direito real de garantia que recai sobre um bem imóvel para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
  • Boa-fé objetiva: Princípio que impõe às partes contratantes o dever de lealdade e cooperação no cumprimento de suas obrigações.

Considerações Finais

A peça busca assegurar a efetivação dos direitos dos herdeiros, compelindo a seguradora e a Caixa Econômica Federal a cumprir suas obrigações contratuais, garantindo a regularização do imóvel e a continuidade do processo de inventário.

TÍTULO:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE CARTA DE QUITAÇÃO E BAIXA DE HIPOTECA APÓS O FALECIMENTO DO MUTUÁRIO


1. Introdução

Esta ação tem como objetivo compelir a Caixa Econômica Federal e a seguradora a emitir a carta de quitação do financiamento habitacional e proceder à baixa da hipoteca, tendo em vista o falecimento do mutuário. A obrigação de quitação é garantida pela cobertura de seguro contratada, e, em razão disso, busca-se o reconhecimento judicial da obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada.


2. Obrigação de Fazer

A obrigação de fazer, neste contexto, consiste no dever da Caixa Econômica Federal e da seguradora de emitir a carta de quitação do contrato de financiamento e realizar a baixa da hipoteca registrada no imóvel. Tal obrigação surge do contrato de seguro habitacional, que prevê a quitação do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário.

Legislação:
CCB/2002, art. 247: Disciplina a obrigação de fazer no âmbito contratual.

Jurisprudência:
Obrigação de Fazer
Carta de Quitação


3. Carta de Quitação

A carta de quitação é o documento que comprova a quitação integral do financiamento habitacional, sendo essencial para que os herdeiros possam proceder à baixa da hipoteca e à transferência do imóvel no inventário. A ausência de fornecimento da carta de quitação pode acarretar prejuízos à sucessão.

Legislação:
CPC/2015, art. 784: Trata das execuções de obrigações e seus efeitos sobre o patrimônio.

Jurisprudência:
Carta de Quitação de Financiamento
Baixa de Hipoteca


4. Hipoteca

A hipoteca é uma garantia real que permanece registrada no imóvel até que o financiamento seja quitado. Com o falecimento do mutuário e a quitação do saldo devedor pelo seguro, a hipoteca deve ser cancelada. Esta ação tem como objetivo assegurar que essa baixa seja devidamente realizada.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.473: Estabelece as hipóteses em que a hipoteca pode ser cancelada.

Jurisprudência:
Hipoteca
Cancelamento de Hipoteca


5. Inventário

O inventário é o procedimento legal que visa à partilha dos bens deixados pelo falecido. Para que os herdeiros possam concluir o inventário com a transferência da propriedade, é imprescindível que a hipoteca seja baixada, uma vez que a presença de ônus sobre o imóvel pode inviabilizar a transmissão.

Legislação:
CPC/2015, art. 610: Trata da abertura do inventário e da partilha dos bens.

Jurisprudência:
Inventário de Bens
Hipoteca no Inventário


6. Seguradora

A seguradora é a entidade responsável pela quitação do saldo devedor do financiamento habitacional em caso de morte do mutuário, desde que o seguro tenha sido contratado no momento da formalização do financiamento. Caso a seguradora se negue a quitar o financiamento, os herdeiros poderão ingressar com a presente ação.

Legislação:
CCB/2002, art. 757: Dispõe sobre o contrato de seguro e suas obrigações.

Jurisprudência:
Seguradora em Financiamento
Cobrança de Seguro Habitacional


7. Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal, como agente financiador, é responsável pela administração do contrato de financiamento. Quando ocorre o falecimento do mutuário, a CEF deve exigir da seguradora o cumprimento da obrigação de quitação do financiamento. Caso a Caixa não providencie a carta de quitação, caberá aos herdeiros pleitear judicialmente essa obrigação.

Legislação:
Lei 10.150/2000, art. 3º: Disciplina os contratos de financiamento habitacional com recursos do SFH.

Jurisprudência:
Caixa Econômica e Hipoteca
Financiamento Habitacional e Seguro


8. Direito Sucessório

No âmbito do direito sucessório, a quitação do financiamento habitacional com a consequente baixa da hipoteca é fundamental para a regular transmissão dos bens aos herdeiros. A ausência da quitação pode gerar dificuldades na partilha e prejudicar o cumprimento da vontade do falecido.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784: A sucessão dá-se no momento do falecimento do autor da herança.

Jurisprudência:
Direito Sucessório e Quitação
Herdeiros e Hipoteca


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

A Caixa Econômica Federal e a seguradora têm a obrigação de assegurar a quitação do financiamento, conforme previsto no contrato e na apólice de seguro. A atuação das partes deve ser limitada aos termos do contrato, com respeito às obrigações assumidas pelas partes envolvidas.


10. Argumentações Jurídicas Possíveis

A principal argumentação é a falta de cumprimento da obrigação contratual por parte da seguradora e da Caixa Econômica Federal. Os herdeiros poderão alegar a omissão dessas entidades, que prejudica a transmissão do bem imóvel no inventário. Também podem ser usados princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva.


11. Natureza Jurídica dos Institutos

A natureza jurídica da quitação é contratual e obrigacional, vinculada à apólice de seguro e ao contrato de financiamento. A baixa da hipoteca é um ato formal necessário para a plena regularização do imóvel e sua inclusão na partilha sucessória.


12. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para a cobrança da obrigação de quitação pela seguradora segue a regra geral de prescrição do Código Civil, de 10 anos. Para a baixa da hipoteca, não há prazo decadencial, mas é importante que seja providenciada no decorrer do inventário.


13. Prazos Processuais

Os prazos processuais para a presente ação seguem o CPC/2015, sendo relevante observar o pedido de tutela antecipada para garantir a baixa da hipoteca antes do término do inventário. O pedido de urgência justifica-se pela necessidade de regularização do imóvel.


14. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido

Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos: contrato de financiamento, apólice de seguro, certidão de óbito do mutuário, comprovantes de pagamento das prestações, e cópias das notificações feitas à Caixa Econômica Federal e à seguradora. É importante também anexar a matrícula do imóvel com a anotação da hipoteca.


15. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

A seguradora pode alegar que o contrato de seguro não cobre todas as hipóteses de falecimento, ou que o mutuário possuía pendências que inviabilizam a quitação. Já a Caixa Econômica Federal pode argumentar que a hipoteca não pode ser baixada até que todas as formalidades do seguro sejam cumpridas.


16. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa pertence aos herdeiros do mutuário, que são os responsáveis por administrar a sucessão e defender os interesses do espólio. A legitimidade passiva é da Caixa Econômica Federal e da seguradora, como partes responsáveis pela execução da quitação e baixa da hipoteca.


17. Valor da Causa

O valor da causa deve ser equivalente ao valor do imóvel financiado, uma vez que o pedido envolve a quitação do bem e a baixa da hipoteca sobre o mesmo.


18. Recurso Cabível

Contra a decisão que julgar a obrigação de fazer, cabe apelação, conforme previsto no CPC/2015. Caso a decisão seja desfavorável no pedido de tutela antecipada, cabe agravo de instrumento.


19. Considerações Finais

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para quitação do financiamento e baixa da hipoteca é essencial para garantir que os herdeiros possam dispor do imóvel. A boa-fé das partes e o cumprimento das obrigações contratuais são pilares desta ação, que visa assegurar a regularidade da transmissão de bens no âmbito do direito sucessório.


 

 


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