Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art.

(De acordo com a retificação do D.O. de 27/09/1990). Menor. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 8º, 9º (arts. 59-A, 240, 244-C e 247)
Lei 14.721, de 08/11/2023, art. 1º (arts. 8º e 10. Vigência em 07/05/2024).Lei 14.692, de 03/10/2023, art. 2º (art. 260)
Lei 14.548, de 13/04/2023, art. 2º (arts. 87 e 208)
Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 29 (arts. 18-B, 70-A, 70-B, 136, 201 e 226. Vigência em 09/07/2022)
Lei 14.340, de 18/05/2022, art. 4º (art. 157)
Lei 14.154, de 26/05/2021, art. 1º (art. 10. Vigência em 27/05/2022)
Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 42 (art. 227-A. Vigência em 03/01/2020)
Lei 13.845, de 18/06/2019, art. 1º (art. 53, V)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 16 (art. 53-A)
Lei 13.824, de 09/05/2019, art. 2º (art. 132)
Lei 13.812, de 16/03/2019, art. 14 (art. 83)
Lei 13.798, de 03/01/2019, art. 1º (art. 8º-A)
Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 3º (art. 23, § 2º)
Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º, e 5º (arts. 19, 19-A, 19-B, 39, 46, 47, 50, 51, 100, 101, 151, 152, 157, 158, 161, 162, 163, 166, 197-C, 197-E e 197-F)
Lei 13.441, de 08/05/2017, art. 1º (arts. 190-A, 190-B, 190-C, 190-D e 190-E)
Lei 13.440, de 08/05/2017, art. 1º (art. 244-A)
Lei 13.438, de 27/04/2017, art. 1º (art. 14. Vigência em 24/10/2017)
Lei 13.436, de 12/04/2017, art. 1º (art. 10. Vigência em 12/07/2017)
Lei 13.431, de 04/04/2017, art. 25, e 28 (arts. 208 e 248. Vigência em 04/04/2018)
Lei 13.306, de 04/07/2016, art. 1º (arts. 54 e 208)
Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 18, e ss. (arts. 3º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 19, 22, 23, 34, 87, 88, 92, 101, 102, 129, 260 e 265-A)
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 1º, e ss. (arts. 243 e 258-C)
Lei 13.046, de 01/12/2014, art. 1º (arts. 70-B, 94-A e 136, XII)
Lei 13.010, de 27/06/2014, art. 1º (arts. 13, 18-A, 18-B, 70-A e 245 [Vetado])
Lei 12.962, de 08/04/2014, art. 1º (arts. 19, 23, 158, 159 e 161)
Lei 12.955, de 05/02/2014, art. 2º (art. 47, § 9º)
Lei 12.696, de 25/07/2012, art. 1º (arts. 132, 134, 135 e 139)
Lei 12.594, de 18/01/2012 (arts. 90, 121, 122, 198, 208, 260, 260-A, 260-B, 260-C, 260-D, 260-E, 260-F, 260-G, 260-H, 260-I, 260-J, 260-K e 260-L - Vigência em 18/04/2012)
Lei 12.415, de 09/06/2011 (art. 130, parágrafo único)
Lei 12.038, de 01/10/2009 (art. 250)
Lei 12.015, de 07/08/2009 (art. 244-B)
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º, 3º, 48 (arts. 8º, 13, 19, 25, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 47, 47, 48, 50, 51, 52, 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 100, 101, 102, 136, 153, 161, 163, 166, 167, 170, 197-A, 197-B, 197-C, 197-D, 197-E, 198, 199-A, 199-B, 199-C, 199-D, 199-E, 208, 258-A, 258-B, 260)
Lei 11.829, de 25/11/2008 (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E)
Lei 11.259, de 30/12/2005 (art. 208, § 2º)
Lei 11.185, de 07/10/2005 (art. 11, caput)
Lei 10.764, de 12/11/2003 (arts. 143, 239, 240, 241, 242 e 243)
Lei 9.975, de 23/06/2000 (art. 244-A)
  • De acordo com a retificação publicada no D.O. de 02/09/2009 (art. 208, IX).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 12.408, de 25/05/2011 (Descriminaliza o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)
Lei 12.127/2009 (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Instituição)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão [em horário diverso do autorizado», contida no ECA, art. 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa a CF/88, art. 5°, IX; CF/88, art. 21, XVI; e CF/88, art. 220, caput e parágrafos. Inconstitucionalidade).