Legislação
Lei 13.431, de 04/04/2017
Art. 25
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 25- O art. 208 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA [ECA, Art. 208 - [...]
[...]
XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
[...]] (NR)
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