Legislação

Lei 13.431, de 04/04/2017

Art. 25

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 25

- O art. 208 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
[ECA, Art. 208 - [...]
[...]
XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
[...]] (NR)
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