Modelo de Pedido de Substituição de Penhora por Cessão de Créditos em Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015
Publicado em: 24/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
BANCO SAFRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença movida contra RURALFRUT COMÉRCIO DE FRUTAS E OUTROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, requerer o que segue.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual o Banco Safra busca a satisfação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. No curso do processo, foi realizada a penhora de bens da parte executada, RURALFRUT COMÉRCIO DE FRUTAS E OUTROS, como forma de garantir o cumprimento da obrigação.
Contudo, a parte executada apresentou requerimento para substituição da penhora, indicando a cessão de créditos como garantia alternativa. Tal pedido fundamenta-se no princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, que visa equilibrar os interesses do credor na satisfação de seu crédito com a preservação da viabilidade econômica do devedor.
DO DIREITO
A substituição da penhora por cessão de créditos encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, desde que atendidos os requisitos legais. O CPC/2015, art. 847, prevê que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que o novo bem oferecido seja suficiente para garantir a execução.
Além disso, o princípio da menor onerosidade ao devedor, consagrado no CPC/2015, art. 805, assegura que a execução deve ser realizada de forma menos gravosa ao executado, sem prejuízo do direito do credor à satisfação de seu crédito. Nesse sentido, a cessão de créditos pode ser considerada uma alternativa viável, desde que os créditos cedidos sejam líquidos, certos e exigíveis, conforme disposto no CCB/2002, arts. 286 a 289.
A cessão de créditos é um instituto jurídico que permite a transferência de direitos creditórios de um cedente para um cessionário, mediante instrumento formal que atenda aos requisitos legais. Tal operação não exige, necessariamente, a comprovação do preço e da forma de pagamento entre cedente e cessionário, conforme entendimento consolidado pelo TJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial).
Doutrinariamente, a cessão de crédito é amplamente reconhecida como um meio eficaz de garantir obrigações, desde que respeitados os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade."'>...