Modelo de Ação Anulatória de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários por Ausência de Autorização Judicial e Inadimplemento Contratual
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso Civil SucessãoAÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
em face de B. C. da S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é herdeiro legítimo do espólio de seu genitor, falecido em ___/___/_____, conforme certidão de óbito anexa. Após o falecimento, iniciou-se o processo de inventário, ainda em trâmite, sob o número __________, na ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________.
Ocorre que o Réu, também herdeiro, celebrou, em ___/___/_____, uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, transferindo sua parte na herança ao terceiro C. D. da S., sem que houvesse o pagamento do valor acordado na transação.
Além disso, a cessão foi realizada sem a devida autorização judicial, em flagrante violação ao disposto no CCB/2002, art. 1.793, §3º, que exige autorização do Juízo da sucessão para a validade de cessões de direitos hereditários enquanto o inventário não estiver encerrado.
O Autor, sentindo-se prejudicado pela transação irregular e pela ausência de pagamento, busca a anulação da referida escritura pública.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a cessão de direitos hereditários está regulada pelo CCB/2002, art. 1.793, que dispõe que a cessão de direitos hereditários somente pode ser realizada mediante escritura pública e, enquanto o inventário não estiver encerrado, depende de autorização judicial.
No presente caso, a cessão foi realizada sem a autorização do Juízo da sucessão, o que torna o ato ineficaz, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o não pagamento do valor acordado na cessão configura inadimplemento contratual, o que, por si só, já seria motivo suficiente para a anulação do negócio jurídico, nos termos do CCB/2002, art. 171, II.
Os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, consagrados no CCB/2002, art. 422, ta"'>...