Modelo de Pedido de Reconhecimento e Regularização de Cessão de Direitos Hereditários com Base no Código Civil
Publicado em: 14/01/2025 Civel Público SucessãoPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
REQUERENTE: (nome completo, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência).
REQUERIDO: (nome completo, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência).
Valor da causa: R$ _________.
DOS FATOS
Trata-se de contrato particular de promessa de cessão de direitos hereditários, no qual os promitentes cedentes acordaram em ceder os direitos hereditários que possuem sobre um imóvel urbano descrito na cláusula primeira do contrato. Contudo, na cláusula segunda, surge a dúvida quanto à extensão da cessão: se esta abrange apenas o referido imóvel ou todos os direitos hereditários relacionados ao espólio, que inclui outros três imóveis.
A questão central reside na interpretação da cláusula segunda do contrato, que menciona a cessão dos direitos hereditários sobre o imóvel descrito, mas não esclarece se a cessão é limitada a este bem específico ou se abrange todos os bens do espólio.
DO DIREITO
A cessão de direitos hereditários está disciplinada no Código Civil, especialmente no CCB/2002, art. 1.793, que estabelece que os direitos hereditários podem ser objeto de cessão, desde que respeitados os requisitos legais. O §2º do referido artigo dispõe que a cessão de direitos hereditários relativa a bem singular do monte-mor é ineficaz, salvo se realizada após a partilha.
No caso em análise, a cláusula segunda do contrato pode ser interpretada de duas formas: (i) como cessão específica do imóvel descrito, o que seria ineficaz, conforme o CCB/2002, art. 1.793, §2º; ou (ii) como cessão parcial dos direitos hereditários, abrangendo a quota-parte do cedente no espólio, o que seria válido, desde que observados os requisitos legais.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.806, exige que a cessão de direitos hereditários seja realizada por escritura pública, salvo se houver termo judicial que a substitua, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, os direitos hereditários compreendem a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, formando o chamado monte-mor, que só é individualizado após a partilha. Assim, a cessão de direitos hereditários antes da partilha deve ser interpretada como cessão da quota-parte do herdeiro no espólio, e não de bens específicos.
Já Silvio de Salvo Venosa destaca que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada com cautela, especialmente quando há menção a bens específicos, para evitar a ineficácia do negócio jurídi"'>...