Modelo de Ação de Anulação de Inventário e Partilha Fraudulenta por Ocultação de Informações e Má-Fé
Publicado em: 26/01/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___________
PREÂMBULO
REQUERENTE: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
REQUERIDOS: [Nome completo dos requeridos, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Valor da causa: R$ _________.
DOS FATOS
Trata-se de ação que visa à anulação de inventário e partilha fraudulenta realizada pelos requeridos, filhas do falecido, que ocultaram o falecimento do genitor e ajuizaram inventário fraudulento, requerendo bens que não pertenciam ao de cujus.
O imóvel em questão já havia sido partilhado à ex-esposa do falecido, em razão de direito à meação e pagamento de aluguel, conforme sentença proferida em ação de divórcio. As requeridas, cientes da inexistência de direitos hereditários sobre o referido bem, omitiram tais informações no processo de inventário, resultando em uma partilha irregular e contrária à legislação vigente.
Ademais, as requeridas nunca conviveram com o genitor e a madrasta, sendo plenamente sabedoras da perda judicial dos imóveis pelo pai. A ausência de documentos essenciais no inventário demonstra a má-fé das requeridas, que buscaram obter vantagem indevida em prejuízo da ordem legal sucessória.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.829, que regula a ordem de vocação hereditária, bem como no CPC/2015, art. 658, III, que prevê a possibilidade de anulação de partilha realizada em desacordo com a lei.
A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694, com repercussão geral, estabelece que não pode haver distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser respeitado o direito sucessório da ex-esposa, que já havia recebido o imóvel em questão na partilha do divórcio.
A má-fé das requeridas é evidente, uma vez que ocultaram informações relevantes e apresentaram documentação incompleta no inventário, violando os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, previstos no CCB/2002, art. 422.
Doutrinariamente, Maria Helena Diniz ensina que "a partilha de bens deve respeitar a ordem de vocação hereditária e os direitos previamente reconhecidos em ações judiciais, sob pena de nulidade". Nesse sentido, a partilha rea"'>...