Modelo de Ação Anulatória de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários: Pedido de Nulidade por Vício de Consentimento e Resguardo de Direitos Sucessórios
Publicado em: 12/02/2025 Civel Familia SucessãoAÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [especificar], profissão [especificar], portador do CPF nº [especificar] e RG nº [especificar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil [especificar], profissão [especificar], portadora do CPF nº [especificar] e RG nº [especificar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor é herdeiro legítimo do espólio de seu genitor, falecido em [data], cujo inventário tramita sob o nº [especificar] perante a [Vara de Família e Sucessões ou Vara competente]. Durante o processo de inventário, foi lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários em [data], no [Cartório de Notas], em favor da Ré, que também é herdeira do espólio.
Ocorre que a referida escritura foi firmada mediante vício de consentimento, uma vez que o Autor foi induzido a erro quanto ao real conteúdo e alcance do ato jurídico, não tendo plena ciência de que estava cedendo a totalidade de sua parte na herança. Ademais, o Autor não contou com a devida assistência jurídica no momento da assinatura, o que reforça a nulidade do ato.
A escritura em questão prejudica gravemente os interesses do Autor, que busca a anulação do referido ato jurídico para resguardar seus direitos hereditários.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 171, II, que prevê a possibilidade de anulação de negócios jurídicos quando houver vício de consentimento, como o erro ou dolo. No caso em tela, o Autor foi induzido a erro quanto ao conteúdo da escritura pública de cessão de direitos hereditários, o que compromete a validade do ato.
O CCB/2002, art. 178, estabelece o prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação de negócios jurídicos, contados a partir da data em que se tomou ciência do vício. O Autor tomou conhecimento do alcance do ato apenas em [data], estando, portanto, dentro do prazo legal para propor a presente ação.
Além disso, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que está devidamente demonstrado nesta peça. A nulidad"'>...