Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Face da União
Publicado em: 17/12/2024 Civel Execução Fiscal TributárioAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE __________
R. S. M., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Valor da causa: R$ 450.792,32 (quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
DOS FATOS
Na data de 29/08/2009, faleceu o pai do autor, R. C. M., com abertura de inventário judicial. Posteriormente, em 17/05/2015, o autor vendeu, por Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, 63 hectares de terras para A. M. e V. J. M., pelo valor de R$ 450.000,00, com pagamentos parcelados.
Em 03/10/2011, faleceu a mãe do autor, com abertura de inventário. Em 07/11/2011, o autor vendeu, por Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, direitos sobre imóveis rurais de 143 hectares, pelo valor de R$ 1.470.000,00.
A Receita Federal, por meio do processo administrativo nº 11060-723.901/2015-70, lançou de ofício o cálculo do ganho de capital, cobrando R$ 213.534,87, acrescido de multa de 75% e juros, totalizando R$ 450.792,32. O cálculo foi baseado no custo de aquisição declarado pelo "de cujus".
O autor apresentou impugnação administrativa em 22/02/2016, requerendo a revisão do cálculo com base na Lei 9.393/1996, utilizando o Valor da Terra Nua (VTN) constante do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contudo, a impugnação permaneceu sem movimentação por mais de seis anos, sendo julgada improcedente em 15/03/2023.
Em 03/05/2023, o autor requereu administrativamente o reconhecimento da prescrição intercorrente, que foi negado pela Receita Federal sob o argumento de que a prescrição não ocorre durante o processo administrativo.
DO DIREITO
A presente ação visa à declaração de nulidade do lançamento fiscal realizado pela Receita Federal, bem como o reconhecimento da prescrição intercorrente, com base nos seguintes fundamentos:
Primeiramente, o CTN, art. 173, I, estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário. Além disso"'>...