Modelo de Pedido de Desbloqueio de Conta Bancária e Arquivamento de Execução Fiscal por Prescrição Intercorrente, com Fundamentação em Impenhorabilidade de Valores

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil Tributário
Modelo de petição destinada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública para requerer o desbloqueio imediato de conta bancária do executado, bem como o reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção e arquivamento do processo de execução fiscal promovido por Município. O documento fundamenta o pedido na inércia do exequente, no artigo 924, V, do CPC/2015, na Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), na jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais, e na impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos (CPC/2015, art. 833, IV e X). São destacados os princípios da legalidade, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana. Inclui jurisprudências atualizadas e pedidos acessórios, como dispensa de custas e intimação do exequente.

PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA E ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: aj.santos@email.com.

Exequente: Município de Exemplo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: procuradoria@municipioexemplo.gov.br.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Exemplo em face de A. J. dos S., visando a cobrança de créditos fiscais referentes aos exercícios de 2004 a 2009. Após o ajuizamento da execução, foi determinado o bloqueio de valores em conta bancária do executado, por meio do sistema BacenJud, visando a satisfação do crédito exequendo.

Contudo, verifica-se que, após a propositura da ação e a adoção das medidas constritivas, o processo permaneceu paralisado por longo período, sem qualquer impulso útil por parte do exequente. O despacho citatório foi proferido em 10 de dezembro de 2010, mas a efetiva citação ocorreu apenas em 2015, havendo, ainda, inércia da Fazenda Pública até 2016, quando requereu o prosseguimento do feito.

Posteriormente, o feito foi remetido ao arquivo, nos termos do CPC/2015, art. 921, III, e, após o transcurso do prazo legal, não houve manifestação tempestiva do exequente para o desarquivamento, tendo-se consumado a prescrição intercorrente. Apesar disso, permanece bloqueado valor em conta bancária do executado, o que se revela indevido diante da extinção da pretensão executória pela prescrição, bem como diante da impenhorabilidade do saldo, por se tratar de quantia inferior a quarenta salários-mínimos.

Diante desse cenário, o executado vem, tempestivamente, requerer o desbloqueio da conta bancária e o arquivamento do processo por prescrição.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de executar o crédito tributário pela inércia do exequente durante o curso da execução, após o despacho inicial. Conforme a Lei 6.830/80, art. 40, e o CPC/2015, art. 921, III e §4º, a execução fiscal será suspensa por até um ano, findo o qual, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.553/RS, consolidou o entendimento de que, decorrido o prazo de suspensão e inércia do exequente, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução nos termos do CPC/2015, art. 924, V.

No caso em tela, após o arquivamento do feito, não houve qualquer manifestação tempestiva do Município de Exemplo, tendo-se consumado o prazo prescricional, razão pela qual é medida de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do processo executivo.

4.2. DA IMPENHORABILIDADE E DO DESBLOQUEIO DE VALORES

O CPC/2015, art. 833, IV e X, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de quarenta salários-mínimos, resguardando a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do devedor (CF/88, art. 1º, III). A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é pacífica no sentido de que a penhora de valores inferiores a esse limite é vedada, devendo ser determinado o imediato desbloqueio dos valores constritos.

Ademais, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, não subsiste fundamento para a manutenção do bloqueio, impondo-se a restituição dos valores ao executado, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 924, V).

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente pedido encontra amparo nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), segurança jurídica e dignidade da"'>...

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VOTO

Vistos, etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., nos autos da execução fiscal que lhe move o Município de Exemplo, visando ao desbloqueio de valores constritos em conta bancária e ao arquivamento do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente.

Segundo narra o requerente, após o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de créditos referentes aos exercícios de 2004 a 2009, houve bloqueio judicial de valores via BacenJud. Entretanto, o processo permaneceu paralisado por longo período, sem impulso útil do exequente, tendo transcorrido o prazo legal para reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III e §4º, do CPC/2015. Ademais, sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de montante inferior a quarenta salários-mínimos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Prescrição Intercorrente

O instituto da prescrição intercorrente visa coibir a perpetuação indefinida das execuções fiscais, prestigiando os princípios constitucionais da segurança jurídica e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).

Consoante o art. 40 da Lei 6.830/80 e o art. 921, III e §4º, do CPC/2015, após um ano de suspensão do feito sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para reconhecimento da prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp Acórdão/STJ), consolidou o entendimento de que, decorrido tal prazo sem manifestação, deve ser reconhecida a prescrição, com extinção da execução (CPC/2015, art. 924, V).

No caso concreto, verifica-se dos autos que o feito permaneceu paralisado após o arquivamento, sem qualquer impulso útil da Fazenda Pública, tendo transcorrido o prazo legal para reconhecimento da prescrição intercorrente. Há nos autos documentação que comprova a ausência de manifestação tempestiva do exequente após o arquivamento, não havendo controvérsia quanto ao transcurso dos prazos legais.

Assim, à luz do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo executivo, nos termos do art. 924, V, do CPC/2015.

2. Da Impenhorabilidade e do Desbloqueio de Valores

De acordo com o art. 833, IV e X, do CPC/2015, são impenhoráveis os valores depositados em conta corrente até o limite de quarenta salários-mínimos, medida que visa proteger o mínimo existencial do devedor, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A manutenção do bloqueio de valores inferiores ao referido limite, após o reconhecimento da prescrição intercorrente, configura afronta à proteção do patrimônio mínimo do cidadão e à estabilidade das relações jurídicas. Precedentes dos Tribunais pátrios e do STJ referendam tal entendimento, determinando a imediata restituição dos valores constritos ao executado (v.g., TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Portanto, reconhecida a extinção da execução pela prescrição intercorrente, deve ser determinado o desbloqueio imediato da conta bancária do executado e a restituição integral dos valores, por se tratar de quantia inferior a quarenta salários-mínimos.

3. Princípios Constitucionais Aplicáveis

Ressalte-se que a decisão encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica. O respeito à prescrição e à impenhorabilidade dos valores bloqueados assegura a efetividade da tutela jurisdicional e a confiança do jurisdicionado na atuação estatal.

Ademais, o art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara e precisa, o que aqui se observa, em atenção à publicidade e à motivação dos atos judiciais.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  1. Reconhecer a prescrição intercorrente e declarar a extinção da execução fiscal, com fulcro no art. 924, V, do CPC/2015;
  2. Determinar o desbloqueio imediato da conta bancária do executado e a restituição integral dos valores constritos, por força da prescrição e da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC/2015;
  3. Declarar a desnecessidade de condenação em custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

É como voto.


Local e data: _____________________________

_________________________________________
Juiz de Direito


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