Modelo de Manifestação nos autos requerendo reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção do processo de execução por inércia do exequente, com fundamento no CPC/2015, arts. 921 e 924
Publicado em: 25/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO SIMPLES – MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS SUSCITANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [Cidade/UF].
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [yyyyy-yyy], [Cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença (ou execução de título extrajudicial, conforme o caso concreto) ajuizado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando a satisfação de crédito decorrente de [especificar a origem da dívida, ex.: contrato particular, nota promissória, etc.].
Após o ajuizamento da demanda, foram realizadas tentativas de localização de bens e citação da parte executada. Contudo, transcorrido considerável lapso temporal, o feito permaneceu paralisado, sem impulso útil do exequente, não havendo nos autos qualquer manifestação ou diligência capaz de afastar a inércia processual.
Ressalta-se que, conforme certidão de fls. [xxx], o processo encontra-se suspenso/arquivado desde [data], sem que a parte exequente tenha promovido qualquer ato tendente ao prosseguimento do feito, apesar de regularmente intimada para tanto.
Diante desse cenário, verifica-se o decurso do prazo prescricional previsto para a satisfação do crédito, caracterizando-se a prescrição intercorrente.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO CÍVEL
A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de exigir judicialmente a satisfação do crédito em razão da inércia do titular do direito durante o curso do processo, após o seu ajuizamento, por período igual ao prazo prescricional da pretensão originária.
O CPC/2015, art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, disciplina a matéria nos seguintes termos:
“Art. 921. Suspende-se a execução:
(...)
III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;
(...)
§ 1º Suspensa a execução, não correrá o prazo de prescrição.
§ 2º Decorrido 1 (um) ano da suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.
§ 4º Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, o juiz, após ouvir as partes, extinguirá o processo.”
Assim, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, exige-se: (i) suspensão formal do processo, (ii) transcurso do prazo de 1 ano de suspensão, (iii) ausência de manifestação do exequente e (iv) decurso do prazo prescricional da pretensão originária.
O CCB/2002, art. 206, estabelece os prazos prescricionais aplicáveis ao direito material, devendo ser observados no cômputo da prescrição intercorrente.
Ressalta-se, ainda, que a intimação prévia do exequente para impulsionar o feito é requisito indispensável, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.2. DA INÉRCIA DO EXEQUENTE E DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL
No caso em tela, restou caracterizada a inércia do exequente, pois, após a suspensão/arquivamento do feito em [data], não houve qualquer diligência ou manifestação nos autos, mesmo após regular intimação.
Decorrido o prazo de 1 ano da suspensão, iniciou-se o prazo prescricional intercorrente, que, transcorrido integralmente, aut"'>...
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