Modelo de Contraminuta ao Agravo de Petição em Reclamação Trabalhista com Discussão sobre Prescrição Intercorrente
Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
2. PREÂMBULO
V. C. S. M., já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move em face de STONE E ART CONFECÇÕES LTDA., também qualificada, vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico constante no instrumento de mandato, apresentar, com fulcro no CPC/2015, art. 1.019, II, CLT, art. 897, §2º e demais disposições aplicáveis, sua:
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela parte executada, requerendo o seu regular processamento, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, para que seja negado provimento ao recurso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO CASO
A presente demanda foi ajuizada por V. C. S. M. em 18/04/2001, em face de STONE E ART CONFECÇÕES LTDA. e outros. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foram iniciados os atos executórios, os quais se revelaram infrutíferos, mesmo após diversas diligências promovidas pelo juízo e pela parte exequente.
Em 04/05/2017, o processo foi arquivado provisoriamente, após a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista nº 0108/2013. Em 2023, a parte executada requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente, sob a alegação de inércia da exequente por mais de sete anos. A MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de ___ acolheu o pedido, reconhecendo a prescrição intercorrente com base no CLT, art. 11-A, e extinguindo a execução.
Inconformada com a r. sentença, a parte exequente interpôs o presente Agravo de Petição, ao qual ora se apresenta contraminuta.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
A presente contraminuta é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe o CLT, art. 897, §2º. A parte está devidamente representada por advogado regularmente constituído, conforme instrumento de mandato nos autos, sendo, portanto, admissível a presente manifestação.
5. PRELIMINARES
Não se vislumbra, neste momento, qualquer questão preliminar que obste o conhecimento do recurso. Passa-se, portanto, à análise do mérito.
6. DO MÉRITO
A decisão que reconheceu a prescrição intercorrente deve ser reformada, pois não houve inércia da parte exequente que justificasse a extinção da execução. A paralisação do feito decorreu de circunstâncias alheias à vontade da exequente, como a ausência de bens penhoráveis e a morosidade do próprio sistema judiciário.
Além disso, o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, deve observar a vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu o CLT, art. 11-A. No caso em tela, a suposta inércia da exequente ocorreu antes da vigência da referida norma, razão pela qual não se pode aplicar retroativamente a nova legislação, sob pena de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI.