Modelo de Manifestação Sobre a Não Prescrição Intercorrente em Ação de Execução com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [insira o número do processo]
Requerente: [nome completo ou razão social do requerente]
Requerido: [nome completo ou razão social do requerido]
MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente ação de execução, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fundamento no art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente feito foi instaurado para a satisfação de crédito oriundo de [especificar a origem do crédito, como contrato, duplicata, etc.]. Em razão de alegação de prescrição intercorrente, cumpre demonstrar que não houve inércia do exequente, uma vez que este promoveu diversas diligências processuais no intuito de localizar bens penhoráveis e garantir a efetividade da execução.
DOS FATOS
1. A presente execução foi ajuizada em [data], visando à satisfação de crédito no valor de R$ [valor atualizado]. Desde o início do processo, o exequente tem adotado todas as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito.
2. Foram realizadas diversas diligências para a localização de bens penhoráveis, incluindo consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de pedidos de penhora de FGTS e outros ativos financeiros.
3. Em nenhum momento houve inércia por parte do exequente, que sempre se manteve diligente na condução do processo, promovendo atos processuais necessários para a satisfação do crédito.
4. Não houve despacho judicial determinando a suspensão do processo ou qualquer ato que ensejasse a contagem do prazo prescricional nos moldes do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC/2015.
DO DIREITO
5. A prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC/2015, somente pode ser reconhecida quando houver suspensão formal do processo por prazo superior a 1 (um) ano, seguida de arquivamento, e desde que o exequente seja previamente intimado para impulsionar o feito.
6. No caso em tela, não houve suspensão formal do processo, tampouco arquivamento, e o exequente permaneceu diligente, promovendo atos processuais contínuos para a localização de bens do devedor.
7. Ademais, o entendimento consolidado no STJ, por meio do REsp. 1.604.412/SC, estabelece que a prescrição intercorrente não se configura qu"'>...