Modelo de Manifestação sobre Prescrição Intercorrente em Execução de Sentença contra a Fazenda Pública

Publicado em: 27/11/2024 Administrativo
Manifestação apresentada em processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública, contestando a alegação de prescrição intercorrente. O documento aborda os fundamentos jurídicos aplicáveis, como o art. 924, V do CPC/2015, e requer o prosseguimento da execução, demonstrando a inexistência de inércia injustificada por parte do exequente. Inclui análise doutrinária, jurisprudências relevantes e pedidos específicos para assegurar a continuidade do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.

MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___.

Processo nº: ___

Nome da Parte Exequente: ___

Nome da Parte Executada: Fazenda Pública do Estado de ___

Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução de sentença em epígrafe, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de execução de sentença promovida pela parte exequente contra a Fazenda Pública, visando ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Após a citação da executada e o decurso do prazo para pagamento voluntário, o processo permaneceu paralisado por longo período, sem a prática de atos processuais relevantes por parte do exequente.

Em razão dessa inércia, a Fazenda Pública suscitou a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito com fundamento no CPC/2015, art. 924, V. A parte exequente foi intimada a se manifestar, sendo este o objetivo da presente peça processual.

DO DIREITO

A prescrição intercorrente, prevista no CPC/2015, art. 924, V, ocorre quando o credor permanece inerte por período superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material, sem adotar as medidas necessárias para o prosseguimento da execução. Tal instituto visa assegurar a celeridade e a eficiência processual, bem como proteger o devedor contra a perpetuação indefinida de litígios.

No caso em análise, a Fazenda Pública alega que houve inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, o que configuraria a prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado na Súmula 150 do STJ e no REsp. 1.604.412/SC/STJ. Contudo, a análise da prescrição intercorrente exige a verificação de dois requisitos cumulativos:

  • Suspensão do processo por decisão judicial ou ausência de bens penhoráveis (CPC/2015, art. 921);
  • Inércia do credor por prazo superior ao prescricional.

É imprescindível, ainda, que o credor seja intimado pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de não se configurar a prescrição intercorrente, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

Segundo Araken de Assis, em sua obra "Manual do Processo de Execução", a prescrição intercorrente é medida excepcional, aplicável apenas quando o credor, devidamente intimado, permanece inerte, frustrando o andamento processual."'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Dos Fatos

Trata-se de uma execução de sentença movida pela parte exequente contra a Fazenda Pública do Estado de ___, com o objetivo de cumprir uma obrigação de pagar quantia certa. Após a citação da parte executada e o decurso do prazo para pagamento voluntário, o processo permaneceu paralisado por um longo período, sem que a parte exequente realizasse atos processuais relevantes.

Em razão dessa inércia, a Fazenda Pública alegou a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A parte exequente foi, então, intimada a se manifestar, resultando na presente peça processual.

Do Direito

A prescrição intercorrente, conforme o artigo 924, inciso V, do CPC/2015, ocorre quando o credor permanece inerte por um período superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material, deixando de adotar as medidas necessárias para o prosseguimento da execução. Esse instituto visa promover a celeridade processual e proteger o devedor contra litígios indefinidos.

Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessário que sejam preenchidos dois requisitos cumulativos:

  • O processo deve estar suspenso por decisão judicial ou em razão de ausência de bens penhoráveis (art. 921 do CPC/2015);
  • O credor deve permanecer inerte por prazo superior ao prescricional aplicável ao caso concreto.

Ademais, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o credor deve ser intimado pessoalmente para impulsionar o processo. Caso contrário, não se configura a prescrição intercorrente. Esse entendimento está presente, por exemplo, no Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que reforça a necessidade de intimação pessoal e demonstração de inércia por parte do credor.

Do Entendimento Doutrinário

Doutrinadores renomados, como Araken de Assis e Fredie Didier Jr., corroboram a ideia de que a prescrição intercorrente é uma medida excepcional, aplicada somente em casos em que a inércia do credor é comprovada e injustificada. Araken de Assis ressalta que a extinção do processo por esse motivo deve ser precedida de análise criteriosa para evitar prejuízo ao exequente.

Didier Jr. destaca, ainda, que a prescrição intercorrente não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, sendo imprescindível que o devedor alegue a inércia e comprove a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.

Jurisprudências

A seguir, destacam-se precedentes jurisprudenciais relevantes para o caso em questão:

1. STJ - REsp. Acórdão/STJ

Tese: "A prescrição intercorrente exige, para sua caracterização, inércia do credor por prazo superior ao de prescrição do direito material, sendo imprescindível a intimação pessoal do credor para impulsionar o feito."

2. TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP

Tese: "O prazo prescricional na espécie é de 5 anos. A obrigação que existe é de intimar o credor a se manifestar nos autos antes de se decidir se incide ou não a prescrição intercorrente."

3. TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP

Tese: "A prescrição intercorrente não se configura quando o credor realiza diligências contínuas e demonstra empenho na localização do devedor e prosseguimento da execução."

Conclusão

Em razão dos fatos expostos, verifica-se que a prescrição intercorrente não está configurada, uma vez que não houve inércia injustificada por parte do exequente e que a intimação pessoal não foi devidamente realizada. Assim, é necessário que o processo tenha prosseguimento, garantindo a satisfação do crédito devido.


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