Modelo de Manifestação sobre Prescrição Intercorrente em Execução de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoMANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Nome da Parte Exequente: ___
Nome da Parte Executada: Fazenda Pública do Estado de ___
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução de sentença em epígrafe, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de sentença promovida pela parte exequente contra a Fazenda Pública, visando ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Após a citação da executada e o decurso do prazo para pagamento voluntário, o processo permaneceu paralisado por longo período, sem a prática de atos processuais relevantes por parte do exequente.
Em razão dessa inércia, a Fazenda Pública suscitou a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito com fundamento no CPC/2015, art. 924, V. A parte exequente foi intimada a se manifestar, sendo este o objetivo da presente peça processual.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente, prevista no CPC/2015, art. 924, V, ocorre quando o credor permanece inerte por período superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material, sem adotar as medidas necessárias para o prosseguimento da execução. Tal instituto visa assegurar a celeridade e a eficiência processual, bem como proteger o devedor contra a perpetuação indefinida de litígios.
No caso em análise, a Fazenda Pública alega que houve inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, o que configuraria a prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado na Súmula 150 do STJ e no REsp. 1.604.412/SC/STJ. Contudo, a análise da prescrição intercorrente exige a verificação de dois requisitos cumulativos:
- Suspensão do processo por decisão judicial ou ausência de bens penhoráveis (CPC/2015, art. 921);
- Inércia do credor por prazo superior ao prescricional.
É imprescindível, ainda, que o credor seja intimado pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de não se configurar a prescrição intercorrente, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Araken de Assis, em sua obra "Manual do Processo de Execução", a prescrição intercorrente é medida excepcional, aplicável apenas quando o credor, devidamente intimado, permanece inerte, frustrando o andamento processual."'>...