Modelo de Ação Declaratória de Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal de ICMS contra a Fazenda Pública Estadual
Publicado em: 20/01/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CTN, art. 174 e na Lei 6.830/80, art. 40, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de __________, visando à cobrança de crédito tributário referente ao ICMS, inscrito em dívida ativa sob o nº __________, no valor de R$ __________, cujo despacho inicial ocorreu em __________.
Após a citação válida do executado, não foram localizados bens penhoráveis, e o processo foi suspenso nos termos do Lei 6.830/80, art. 40, §1º. Contudo, transcorreram mais de 5 (cinco) anos desde a suspensão, sem que houvesse qualquer movimentação processual relevante por parte da Fazenda Pública, configurando-se a prescrição intercorrente.
Ressalta-se que a Fazenda Pública foi devidamente intimada para impulsionar o feito, mas permaneceu inerte, conforme se verifica nos autos. Assim, a presente ação busca o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução fiscal.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente está prevista no CTN, art. 174 e na Lei 6.830/80, art. 40, que dispõem sobre a extinção do crédito tributário após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do prazo de suspensão do processo.
No julgamento do REsp Repetitivo 1.340.553/RS/STJ, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo prescricional intercorrente inicia-se automaticamente após o período de 1 (um) ano de suspensão do processo, independentemente de pronunciamento judicial, sendo necessária a intimação da Fazenda Pública para impulsionar o feito antes da decretação da prescrição.
No caso em tela, a Fazenda Pública foi devidamente intimada, mas permaneceu inerte, configurando a ausência de diligência necessária"'>...