Modelo de Ação Declaratória de Isenção de ICMS para PCD por Deficiência Auditiva

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil Tributário
Petição inicial de ação declaratória de isenção de ICMS movida contra o Estado de Goiás, objetivando o reconhecimento do direito de isenção tributária para a aquisição de veículo por pessoa com deficiência auditiva. Fundamenta-se em princípios constitucionais e legislação federal, visando assegurar os direitos da pessoa com deficiência e garantir sua inclusão social.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

Autor: [Nome do Autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o número [número], RG [número], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [e-mail do autor].

Réu: Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, representado por seu Procurador-Geral, com sede na [endereço completo].

Valor da causa: R$ [valor estimado da isenção]

I - DOS FATOS

O Autor é portador de deficiência auditiva bilateral severa, caracterizando-se como Pessoa Com Deficiência (PCD), conforme laudo médico em anexo. Com intuito de adquirir um veículo que atenda às suas necessidades de mobilidade e inclusão social, o Autor pleiteou administrativamente a isenção do ICMS para a compra do referido veículo, nos termos da legislação vigente.

Contudo, o pedido foi indeferido pelo Estado de Goiás sob a justificativa de que a deficiência auditiva não se enquadraria como apta para concessão do benefício, contrariando os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, bem como a legislação federal que ampara o direito de isenção de tributos para pessoas com deficiência.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal assegura a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes condições de igualdade. O art. 5º, caput, da CF/88, consagra o"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Autor, portador de deficiência auditiva bilateral severa, requereu administrativamente a isenção do ICMS para aquisição de um veículo, direito previsto na legislação federal e estadual. Contudo, o Estado de Goiás indeferiu o pedido, alegando não ser cabível o benefício para a deficiência auditiva. Tal negativa é manifestamente ilegal, pois viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º), além de contrariar a legislação que garante o direito ao tratamento tributário diferenciado para pessoas com deficiência.

Princípios que Regem o Instituto

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é o fundamento primordial que embasa a concessão de benefícios fiscais para pessoas com deficiência, garantindo-lhes maior acesso à mobilidade e inclusão social. Outro princípio relevante é o da isonomia (CF/88, art. 5º), que visa assegurar tratamento igualitário a todos os cidadãos, considerando as peculiaridades de cada um, incluindo as limitações físicas ou sensoriais.

A legislação correlata, como a Lei n. 8.989/1995 e o Decreto 10.219/2019, é clara ao prever a isenção tributária para pessoas com deficiência, objetivando a promoção da sua inclusão e qualidade de vida, garantindo-lhes o direito ao acesso a bens essenciais, como o veículo adaptado.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária poderá alegar que a deficiência auditiva não se enquadra nas hipóteses de isenção previstas na legislação estadual, argumentando que a legislação vigente restringe o benefício às deficiências físicas. Além disso, poderá sustentar que a administração tem discricionariedade na interpretação das normas tributárias, inclusive quanto à concessão de isenções fiscais.

Conceitos e Definições

Deficiência auditiva: Perda parcial ou total da capacidade auditiva, que pode comprometer a mobilidade e a inclusão social do indivíduo, justificando a concessão de benefícios para garantir condições iguais de acesso e oportunidade.

Isenção tributária: Benefício fiscal concedido pelo Estado que visa reduzir a carga tributária de determinados contribuintes, a fim de promover a equidade e garantir o acesso a bens e serviços essenciais.

Considerações Finais

Diante dos fundamentos apresentados, resta evidente que a negativa do Estado de Goiás ao pedido de isenção do ICMS é ilegal, violando direitos fundamentais do Autor enquanto pessoa com deficiência. O reconhecimento judicial do direito à isenção é medida que se impõe para garantir o respeito à dignidade e à inclusão social do Autor.



TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE ICMS PARA VEÍCULO PCD


1. Introdução

A presente petição inicial busca assegurar o direito de isenção de ICMS para aquisição de veículo adaptado por pessoa com deficiência auditiva, em conformidade com a legislação vigente e princípios constitucionais de inclusão social. Trata-se de garantir a igualdade material para a pessoa com deficiência e eliminar barreiras que impedem sua plena participação na sociedade.


Legislação:

CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
Lei 8.742/1993, art. 1º: Princípios da assistência social.
Lei Complementar 24/1975, art. 1º: Regulação de isenção do ICMS.

Jurisprudência:

Isenção ICMS veículo PCD
Direitos das pessoas com deficiência
Legislação tributária ICMS


2. Isenção de ICMS para Veículo PCD

A isenção de ICMS para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD) é um direito assegurado por normas federais e estaduais, visando reduzir os custos de inclusão social e facilitar o acesso a bens essenciais à mobilidade. No caso específico da deficiência auditiva, o Estado de Goiás tem resistido em reconhecer o benefício, contrariando os princípios de igualdade e não discriminação.


Legislação:

Lei 13.146/2015, art. 53: Estatuto da Pessoa com Deficiência e direito à acessibilidade.
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica e social.
Convênio ICMS 38/2012: Regras para concessão de isenção de ICMS a PCD.

Jurisprudência:

ICMS veículo deficiência auditiva
Convênio ICMS PCD
Princípios de igualdade tributária


3. Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil com status de emenda constitucional, estabelece o compromisso estatal de eliminar barreiras e proporcionar acessibilidade. A negativa de concessão do benefício tributário ao deficiente auditivo constitui uma violação a esses compromissos e reforça a exclusão social.


Legislação:

Decreto 6.949/2009: Promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
CF/88, art. 5º, §2º: Aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos.
Lei 13.146/2015, art. 8º: Princípios gerais da inclusão social.

Jurisprudência:

Convenção sobre direitos PCD
Deficiência auditiva e inclusão
Direitos constitucionais das PCD


4. Legislação Tributária no Estado de Goiás

No Estado de Goiás, a regulamentação da isenção de ICMS para PCD é feita por normas estaduais, que, embora sejam subordinadas aos convênios do Confaz, muitas vezes apresentam interpretações restritivas. Esse cenário demanda atuação judicial para harmonizar a legislação local com os direitos constitucionais e federais.


Legislação:

Convênio ICMS 38/2012, art. 1º: Critérios para isenção de ICMS a PCD.
Lei Estadual 19.950/2018, art. 5º: Regulamentação de isenção de tributos em Goiás.
CF/88, art. 24: Competência legislativa concorrente em matéria tributária.

Jurisprudência:

Tributação Goiás ICMS PCD
Restrição tributária Goiás
Harmonização legislativa


5. Considerações Finais

A presente ação requer o reconhecimento do direito de isenção de ICMS, com base nos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, aplicáveis às pessoas com deficiência. Busca-se, ainda, a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais e à regularização administrativa para que o benefício seja concedido sem discriminação futura.


Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.
Lei 8.078/1990, art. 39, IV: Práticas abusivas contra consumidores.
Lei 13.146/2015, art. 9º: Igualdade de condições para acesso a direitos.

Jurisprudência:

Princípio da não discriminação
Igualdade na tributação
Justiça fiscal


 


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