Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária para Exclusão de ICMS sobre TUST, TUSD e Demanda Contratada com Pedido de Restituição de Valores Indevidos
Publicado em: 07/01/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: (a ser preenchido)
PREÂMBULO
Autor: (Nome completo do autor, CPF, estado civil, profissão, endereço completo e eletrônico).
Réu: (Nome completo do réu, CNPJ, endereço completo e eletrônico).
Valor da Causa: R$ _________ (valor estimado dos valores pagos indevidamente).
DOS FATOS
O Autor, consumidor final de energia elétrica, vem sofrendo a cobrança indevida de ICMS sobre valores que não correspondem ao efetivo consumo de energia elétrica. Em específico, o tributo vem sendo calculado sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), bem como sobre a demanda contratada de energia, e não apenas sobre a energia efetivamente consumida.
Tal prática viola os princípios da legalidade tributária e da capacidade contributiva, uma vez que o ICMS deve incidir apenas sobre operações que configurem circulação de mercadorias ou prestação de serviços, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O Autor busca, portanto, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a cobrança do ICMS sobre as tarifas mencionadas, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 155, §2º, inciso X, alínea "b", que o ICMS não incide sobre operações que não configurem circulação de mercadorias. No caso em tela, a cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD, bem como sobre a demanda contratada, não encontra respaldo legal, uma vez que tais tarifas não representam consumo efetivo de energia elétrica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 986, firmou entendimento de que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 176 (RE 593.824), decidiu que a demanda contratada de energia elétrica não é passível de tributação pelo ICMS, sendo este devido apenas sobre a energia efetivamente consumida.
Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 168, inciso I, prevê a possibilidade de repetição do indébito tributário no prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido.
Doutrina
Segundo Hugo de Brito Machado, "a base de cálculo do ICMS deve corresponder ao valor da operação de circula�"'>...