Modelo de Ação Declaratória Combinada com Repetição de Indébito para Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Publicado em: 13/11/2023 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], representada por seu procurador, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora é contribuinte das contribuições ao PIS e à COFINS, recolhendo tais tributos sobre a base de cálculo composta pela receita bruta, conforme disposto na Lei 9.718/98, art. 3º, §1º, e na CF/88, art. 195, I, "b". Contudo, a Receita Federal do Brasil tem incluído o valor correspondente ao ISS na base de cálculo dessas contribuições.
Ocorre que o ISS, por sua natureza jurídica de tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços, não se enquadra no conceito de receita ou faturamento, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 (RE 574.706/PR). Assim, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é indevida, gerando uma tributação excessiva e contrária à legislação vigente.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 195, I, "b", estabelece que a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS deve ser a receita ou faturamento. O conceito de receita, por sua vez, foi delimitado pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, que fixou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".
Analogamente, o ISS também não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, pois não representa receita ou faturamento da empresa, mas sim um valor que é apenas transitório na contabilidade, destinado ao recolhimento aos cofres públicos municipais.
Ademais, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º) e da vedação ao confisco (CF/88, art. 150, IV), uma vez que resulta em uma tributação desproporcional e excessiva.
Nesse sentido, a doutrina majoritária também reconhece que a base de cálculo das contribuições sociais deve ser restrita àquilo que efetivamente constitui receita ou faturamento do contribuinte, excluindo-se valores que nã"'>...