Modelo de Réplica à Contestação: Impugnação de Cobrança Indevida de ISS pela Prefeitura Municipal
Publicado em: 28/11/2023 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME DO REQUERENTE]
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE [CIDADE]
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
O Requerente, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela Prefeitura Municipal de [CIDADE], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente, no período anterior a 1991, exercia a atividade de motorista autônomo, recolhendo regularmente o Imposto Sobre Serviços (ISS) junto à Prefeitura Municipal de [CIDADE]. Contudo, no ano de 1991, o Requerente mudou-se para outra cidade e cessou completamente o exercício da atividade de motorista.
Somente em 2005, o Requerente procedeu à baixa formal de sua inscrição como contribuinte do ISS, embora já não exercesse a atividade desde 1991. A Prefeitura Municipal, por sua vez, está cobrando valores referentes ao ano de 1995, mesmo sem qualquer comprovação de que o Requerente tenha exercido a atividade de motorista naquele período.
Adicionalmente, o Requerente adquiriu uma chácara após sua mudança de cidade e dedicou-se exclusivamente à manutenção da propriedade, não havendo qualquer vínculo com a atividade de motorista autônomo desde 1991.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a cobrança realizada pela Prefeitura Municipal de [CIDADE] é indevida, uma vez que o Requerente não exercia a atividade de motorista autônomo no ano de 1995, conforme já demonstrado nos autos. A ausência de débitos junto à Prefeitura foi confirmada por meio de consulta telefônica realizada pelo Requerente.
Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, a obrigação tributária deve ser extinta quando não houver mais a prática do fato gerador. No caso em tela, o Requerente cessou o exercício da atividade de motorista em 1991, não havendo qualquer fato gerador que justifique a cobrança do ISS em 1995.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, impõe que a Administração Pública aja de forma transparente e razoável. A cobrança de valores referentes a um período em que o Requerente não exercia a atividade de motorista configura violação a esse princípio.
Por fim, o CPC/2015, art. 373, II, estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, a Prefeitura Municipal não apresentou qualquer prova de que o Requerente tenha exercido a atividade de motorista em 1995, limitando-se a alegações genéricas e infundadas.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo a doutrina de Hugo de Brito Machado, "'>...